TJDFT - 0702862-82.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:49
Baixa Definitiva
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30/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:48
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 27/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
INÉRCIA DO AUTOR.
ABANDONO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
PARCEIRO ELETRÔNICO.
FORMALIDADES LEGAIS OBSERVADAS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Na hipótese de o processo ficar paralisado em decorrência de inércia em realizar os atos e diligências de incumbência da parte autora, a extinção do processo deve ser precedida de sua intimação pessoal e do seu advogado, pelo DJe, para o regular processamento, conforme determina o artigo 485, § 1º, do CPC. 2.
Sendo a parte autora parceira deste Tribunal de Justiça, a intimação pelo sistema eletrônico se equipara à intimação pessoal para todos os efeitos legais, dispensando a expedição de carta com aviso de recebimento ou diligência por oficial de justiça. 3.
No caso concreto o autor/apelante foi devidamente intimado para impulsionar o processo e optou por não atender ao comando judicial.
Logo, está correta a extinção do processo, sem resolução de mérito. 4.
Apelação não provida.
Unânime. -
05/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:16
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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02/08/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2024 18:57
Recebidos os autos
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04/06/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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04/06/2024 09:03
Recebidos os autos
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04/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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27/05/2024 18:39
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/05/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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