TJDFT - 0705504-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de WILIAM RODRIGUES DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:29
Publicado Edital em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0705504-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REQUERIDO: WILIAM RODRIGUES DA SILVA O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Espécies de Contratos (9580), Processo 0705504-05.2022.8.07.0001, movida por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (CPF: 00.***.***/0001-57) , em desfavor de WILIAM RODRIGUES DA SILVA (CPF: *11.***.*98-00); , que tem por objeto o pagamento do débito.
E o presente é para CITAR WILIAM RODRIGUES DA SILVA (CPF: *11.***.*98-00); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ R$ 7.133,05 (sete mil e cento e trinta e três reais e cinco centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2024 13:04:22. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
10/09/2024 13:04
Expedição de Edital.
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07/09/2024 19:48
Recebidos os autos
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07/09/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 19:48
Indeferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE)
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06/09/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/09/2024 08:31
Juntada de Certidão
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12/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/03/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
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28/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:54
Juntada de Certidão
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09/02/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2023 21:02
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 26/09/2022 23:59:59.
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19/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 18:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 22:09
Recebidos os autos
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29/03/2022 22:09
Decisão interlocutória - recebido
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28/03/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/03/2022 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 16:10
Recebidos os autos
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24/03/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 16:10
Declarada incompetência
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24/03/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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23/03/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 17:56
Recebidos os autos
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21/02/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/02/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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17/02/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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