TJDFT - 0702124-69.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:47
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de TALITA DE MORAES SILVA SAMPAIO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 11/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:20
Publicado Ementa em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:03
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:24
Conhecido o recurso de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (AGRAVANTE) e provido
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07/02/2025 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 11:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 13:09
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:01
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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10/01/2025 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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10/01/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 15:43
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/11/2024 14:55
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2024 17:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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25/11/2024 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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22/11/2024 18:53
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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04/11/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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03/11/2024 01:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 19:01
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/10/2024 18:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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09/10/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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23/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702124-69.2024.8.07.9000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE AGRAVADO: TALITA DE MORAES SILVA SAMPAIO DECISÃO Recebo os embargos opostos e passo a analisá-los monocraticamente, nos termos do parágrafo único do art. 84 do RITR.
Os Embargos de Declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que podem acometer a decisão judicial.
No caso dos autos, não se configuram os vícios alegados, pretendendo a parte, na realidade, rejulgamento da matéria.
Em que pesem as alegações do embargante, trata-se de um débito de R$ 803,88, devendo ser observado o Princípio da Menor Onerosidade.
Ademais, nenhuma diligência foi realizada para que se suscite o paradeiro do veículo como um obstáculo à penhora.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intime-se o embargante.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
14/09/2024 05:37
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/09/2024 18:06
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:06
Embargos de declaração não acolhidos
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12/09/2024 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2024 15:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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12/09/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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12/09/2024 13:56
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/09/2024 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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