TJDFT - 0720138-45.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:09
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 18:55
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:55
Outras decisões
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24/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/02/2025 22:10
Recebidos os autos
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18/02/2025 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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17/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 17:43
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NOBRE ALIMENTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720138-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: NOBRE ALIMENTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença retro, alegando erro material.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, assiste razão ao embargante.
Assim, acolho os argumentos para, integrando a parte dispositiva da sentença, acolher os embargos de declaração e incluir na condenação o pagamento da verba honorária de 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa e que deverá ser devidamente atualizada, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Ficam mantidos os demais termos da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
07/01/2025 18:50
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NOBRE ALIMENTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720138-45.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: NOBRE ALIMENTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 20:08:49.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NOBRE ALIMENTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720138-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: NOBRE ALIMENTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra NOBRE ALIMENTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Regularmente citada, a parte requerida não realizou o pagamento do débito constante da inicial nem opôs embargos à ação monitória, pelo que, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno de direito título executivo judicial em favor do demandante.
Faço incluir sobre o crédito 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, do Código de Processo Civil) e condeno a parte ré ao pagamento das custas.
A ação deverá prosseguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do NCPC.
Após o trânsito em julgado, o credor deverá, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
09/09/2024 19:01
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:01
Julgado procedente o pedido
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15/07/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/07/2024 20:09
Recebidos os autos
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13/07/2024 20:09
Outras decisões
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23/04/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:36
Decorrido prazo de NOBRE ALIMENTOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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06/01/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/12/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 21:40
Recebidos os autos
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15/12/2023 21:40
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
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13/12/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/12/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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