TJDFT - 0740840-70.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 18:53
Baixa Definitiva
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03/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:52
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de VALTER FREITAS FILHO em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
PASEP.
CDC.
NÃO INCIDÊNCIA.
MÁ GESTÃO.
INOCORRÊNCIA.
FATO CONSTITUTIVO DO ALEGADO DIREITO.
AUSÊNCIA DE PROVA.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.
De acordo com o Decreto nº 4.751/2003, a gestão dos recursos do PIS/PASEP é incumbência de um Conselho Diretor. 2.
O Banco do Brasil S.A. é um mero gestor do PASEP, sem poder de decidir a destinação ou atualização dos recursos depositados nas contas individuais vinculadas ao fundo. 3.
Não incidem os ditames do Código de Processo Civil às contas PASEP, e sim a regra geral do art. 373, I, do CPC, logo, ao autor incumbia comprovar o fato constitutivo do seu direito, no caso, a má gestão do Banco do Brasil S.A. na aplicação dos juros e correção monetária ao saldo da conta individualizada do PASEP, o que não ocorreu. 4.
Apelação não provida.
Preliminar rejeitada.
Unânime. -
05/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:33
Conhecido o recurso de VALTER FREITAS FILHO - CPF: *73.***.*90-63 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Questão de Ordem
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16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 18:36
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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14/06/2024 17:08
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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12/06/2024 17:22
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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