TJDFT - 0716220-17.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 07:08
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 10:08
Recebidos os autos
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17/10/2024 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/10/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 18:28
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS COELHO DA COSTA em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716220-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: JOSE MATHEUS COELHO DA COSTA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em desfavor de JOSE MATHEUS COELHO DA COSTA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID passado).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/09/2024 15:58
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:58
Extinto o processo por desistência
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06/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:26
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS COELHO DA COSTA em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 17:22
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:22
Deferido o pedido de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AUTOR).
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18/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/07/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 18:53
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:53
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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