TJDFT - 0737246-80.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:20
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
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23/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:57
Conhecido o recurso de DANIEL MIURA BONAZZI - CPF: *18.***.*03-97 (AGRAVANTE) e provido
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05/06/2025 20:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2025 13:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/04/2025 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2025 20:11
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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26/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 02:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Processo : 0737246-80.2024.8.07.0000 DESPACHO À parte agravante para manifestação de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à alegação sobre o distinguishing, conforme art. 932, inc.
III, do CPC (id. 67415628).
Intime-se.
Brasília – DF, 31 de dezembro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
31/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
31/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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18/12/2024 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL MIURA BONAZZI em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 14:57
Recebidos os autos
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26/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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18/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Processo : 0737246-80.2024.8.07.0000 DESPACHO O agravo de instrumento está sujeito a preparo, o que não foi comprovado no ato de interposição do recurso.
Assim, nos termos do art. 87, inc.
I e § 1º, do RITJDF, bem como do art. 932, inc.
I e VIII, e parágrafo único c/c os art. 1.007, § 4º, todos do CPC, promova o agravante o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Brasília – DF, 13 de setembro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
13/09/2024 11:38
Recebidos os autos
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13/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:52
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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05/09/2024 16:37
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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05/09/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/09/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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