TJDFT - 0734605-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 20:31
Juntada de carta de guia
-
10/07/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:30
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 13:41
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/07/2025 05:46
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
30/06/2025 19:18
Recebidos os autos
-
05/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 16:30
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
25/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:03
Juntada de guia de recolhimento
-
24/02/2025 14:17
Juntada de carta de guia
-
24/02/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
23/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
19/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 14:00
Expedição de Alvará.
-
17/02/2025 14:00
Expedição de Alvará.
-
17/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:22
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:22
Outras decisões
-
14/02/2025 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
13/02/2025 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 11:41
Juntada de laudo
-
10/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado THALISSON GABRIEL DIAS DOS SANTOS CASTRO como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006; e para absolver o acusado LEONARDO RIOS DE FRANCA da imputação do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP.Na terceira fase de aplicação da pena, diante do histórico criminoso do sentenciado (reincidente e portador de maus antecedentes), deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06.
Portanto, torno a reprimenda definitiva do réu THALISSON em 08 anos de reclusão e 700 dias-multa, diante da ausência de causa de aumento de pena.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "a" e “b”, § 2º, "a" e “b”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime fechado, considerando se tratar de sentenciado reincidente.Não permito que o acusado THALISSON recorra desta sentença em liberdade, mantendo-se a sua custódia cautelar.
Recomende-se o réu THALISSON na prisão em que se encontra.
Por outro lado, em relação ao sentenciado LEONARDO RIOS DE FRANCA, considerando a sentença absolutória, expeça-se alvará de soltura, devendo ser colocado em liberdade se por outro motivo não estiver preso.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
06/02/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 13:43
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
06/02/2025 11:10
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 23:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 18:21
Juntada de Alvará de soltura
-
05/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 19:01
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
08/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:04
Mantida a prisão preventida
-
03/12/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/11/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 14:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:50
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 14:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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29/10/2024 18:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 16:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante n. 824/2024 - 13ª DP/PCDF.
Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.Defiro a prova testemunhal requerida.Deixo para analisar os pedidos de gratuidade judiciária na ocasião da sentença.Designo a audiência de instrução e interrogatório para o dia 29 de outubro de 2024, às 16h40min.Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, os réus presos participarão da assentada de instrução por videoconferência.
Quanto aos demais participantes, Ministério Público, Defesa e testemunhas deverão participar do ato na forma presencial.Determino a incineração das drogas apreendidas, com a observância das formalidades legais, devendo ser reservada quantidade suficiente para a confecção de laudo definitivo e contraprova, nos termos do art. 50, § 3º, da Lei n. 11.343/06.Citem-se.
Requisitem-se.
Intimem-se. -
02/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:21
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 16:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/10/2024 17:54
Juntada de laudo
-
01/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
01/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0734605-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO RIOS DE FRANCA, THALISSON GABRIEL DIAS DOS SANTOS CASTRO DESPACHO Antes de analisar as peças defensivas apresentadas, intime-se a defesa constituída do acusado LEONARDO para que junte aos autos instrumento de procuração no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 23 de setembro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
23/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Notifiquem-se os acusados para oferecerem resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n.º 11.343/06.Nesses termos, DEFIRO a QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO do celular apreendido, devendo o aparelho ser remetido ao Instituto de Criminalística para que seja realizada a extração dos dados nele contidos, em especial a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio do aparelho de telefonia móvel ou, ainda, através de sistemas ou aplicativos de informática e telemática.
Autorizo, por fim, que a Autoridade Policial e agentes da delegacia de origem tenham acesso aos dados extraídos do aparelho em questão. -
13/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:57
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
04/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:43
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
04/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/09/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
21/08/2024 15:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/08/2024 11:05
Juntada de mandado de prisão
-
20/08/2024 17:02
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
20/08/2024 16:59
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
20/08/2024 16:02
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/08/2024 16:01
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
20/08/2024 16:01
Homologada a Prisão em Flagrante
-
20/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 10:52
Juntada de gravação de audiência
-
19/08/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:07
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/08/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 18:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
18/08/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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