TJDFT - 0701022-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE INACIO SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:30
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:37
Outras decisões
-
21/02/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/02/2025 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:11
Outras decisões
-
29/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/01/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:10
Outras decisões
-
10/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/01/2025 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2025 19:40
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 19:39
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:18
Outras decisões
-
27/11/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:23
Outras decisões
-
05/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 14:16
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
29/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DECOLAR em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE INACIO SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE INACIO SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DECOLAR em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DECOLAR em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DECOLAR em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
27/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: (i) DECLARAR a inexistência da dívida no valor de R$ 12.711,00 (doze mil, setecentos e onze reais), referente à reserva de nº. 827039226900; (ii) DETERMINAR que as requeridas promovam a exclusão da dívida do cadastro de proteção ao crédito (id. 183197826), no prazo de 15 dias, contado do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa a ser arbitrada e; (iii) CONDENAR solidariamente as requeridas a pagarem ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
10/09/2024 17:50
Juntada de Petição de laudo
-
10/09/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DECOLAR em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:17
Outras decisões
-
30/07/2024 15:13
Decorrido prazo de EMIRATES em 18/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:12
Decorrido prazo de EMIRATES em 18/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 14:23
Juntada de comunicação
-
18/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de DECOLAR em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:56
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:56
Outras decisões
-
02/05/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de DECOLAR em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:13
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DECOLAR em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DECOLAR em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:17
Outras decisões
-
11/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 23:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 10:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/01/2024 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 22:42
Recebidos os autos
-
09/01/2024 22:42
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2024 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701991-40.2024.8.07.0007
Caio Fabio Santos Arruda
Rosangela Maria Martins Meneses de Resen...
Advogado: Priscilla Santos Arruda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 23:03
Processo nº 0735894-39.2024.8.07.0016
Chewlon Diego de Oliveira
Condominio do Bloco F Projecao 10 Quadra...
Advogado: Paulo Roberto da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 16:16
Processo nº 0723549-86.2024.8.07.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Moving Logistica e Transportes Rodoviari...
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 14:15
Processo nº 0010299-12.2010.8.07.0003
Vagner Estelita da Silva
Josicleide Bezerra
Advogado: Ricardo Kos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 15:14
Processo nº 0724942-49.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Gilzete da Cunha Bastos
Advogado: Zelio Maia da Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 15:08