TJDFT - 0743172-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/11/2024 09:00
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:35
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CANDICE TSZ KWAN CHOW FLEURY em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743172-91.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CANDICE TSZ KWAN CHOW FLEURY REU: SILVANA VIANA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 211311362).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
17/09/2024 22:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 22:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 16:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/09/2024 11:48
Recebidos os autos
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17/09/2024 11:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/09/2024 07:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/09/2024 07:23
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CANDICE TSZ KWAN CHOW FLEURY em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0743172-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CANDICE TSZ KWAN CHOW FLEURY REU: SILVANA VIANA DA SILVA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: SILVANA VIANA DA SILVA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 15:00:19. -
27/08/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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02/08/2024 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2024 10:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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