TJDFT - 0707547-62.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 21:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:38
Outras decisões
-
08/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:07
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO LIMA DE SOUZA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:45
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:45
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707547-62.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELO LIMA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em desfavor de MARCELO LIMA DE SOUZA.
Em manifestação ao ID 203596684, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o alvará eletrônico para levantamento dos valores bloqueados ao ID 198047450 (R$ 124 ,63), em favor da parte executada conforme decisão de ID 197453398.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
11/07/2024 20:51
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:35
Outras decisões
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:22
Outras decisões
-
16/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:49
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCELO LIMA DE SOUZA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0707547-62.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELO LIMA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte devedora, por meio de AR, para pagamento do débito atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito com a realização de atos de penhora.
Aguarde-se o decurso do prazo.
Caso haja pagamento, intime-se o credor para dizer objetivamente se houve a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Em caso negativo, intime-se o exequente para indicar bens dos devedores à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707547-62.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELO LIMA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de regularizar o andamento processual, registro a presente decisão para apontar a suspensão do processo, conforme determinado ao ID 73346295, ante o deferimento da suspensão dos autos em razão de acordo formulado entre as partes, com previsão de término em 20/10/2024. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/08/2023 21:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707547-62.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELO LIMA DE SOUZA DESPACHO Considerando que a parte executada não constituiu advogado e tendo em vista a notícia de acordo extrajudicial, ao credor para acostar via do acordo, na qual conste a firma do devedor reconhecida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a via do acordo deverá conter a qualificação completa de ambas as partes.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 23:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:31
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:31
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2023 14:16
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 20:25
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2022 10:57
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 12:44
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
23/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 13:56
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2020 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCELO LIMA DE SOUZA em 02/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 19:18
Recebidos os autos
-
28/09/2020 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2020 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/09/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 09:52
Recebidos os autos
-
15/06/2020 09:52
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2020 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2020 15:10
Recebidos os autos
-
09/06/2020 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2020 19:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2020 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719420-55.2022.8.07.0018
Juarez Gomes Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2022 13:51
Processo nº 0725871-68.2023.8.07.0016
Fernando Manuel Ferreira Ribeiro
Ana Lidia Miranda Jacobina
Advogado: Wellington Orany Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 15:43
Processo nº 0024371-84.2013.8.07.0007
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Susana Monteiro de Castro
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2019 18:12
Processo nº 0702574-31.2020.8.07.0018
Distrito Federal
Kilvia Maria Rodrigues da Silva
Advogado: Joao Paulo Todde Nogueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 22:26
Processo nº 0702167-23.2023.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 16
Elizangela Oliveira dos Santos
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 08:47