TJDFT - 0726924-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 14:56
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de JOANA DARC DINIZ RAMOS em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 09:20
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:19
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:19
Outras decisões
-
27/11/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726924-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO: JOANA DARC DINIZ RAMOS DESPACHO Compulsando os Autos nota-se que a parte requerida apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Após, anote-se a conclusão para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de outubro de 2024 15:38:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOANA DARC DINIZ RAMOS em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 21/10/2024 23:59.
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04/09/2024 02:29
Publicado Edital em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO- PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0726924-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO ORIGINAL S/A - CPF/CNPJ: 92.***.***/0001-08, contra REQUERIDO: JOANA DARC DINIZ RAMOS - CPF/CNPJ: *09.***.*70-49, Objeto: Citação de JOANA DARC DINIZ RAMOS (CPF: *09.***.*70-49); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: JOANA DARC DINIZ RAMOS com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 95.594,79 (noventa e cinco mil e quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 10:47:24.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
02/09/2024 10:48
Expedição de Edital.
-
30/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:45
Outras decisões
-
29/08/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 23:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:30
Outras decisões
-
02/08/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 22:03
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:03
Outras decisões
-
19/06/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:46
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 19:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:26
Outras decisões
-
20/03/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:59
Outras decisões
-
15/02/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 21:14
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 21:14
Outras decisões
-
29/11/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:59
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:58
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2023 06:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 02/10/2023 23:59.
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30/08/2023 20:26
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:26
Declarada incompetência
-
28/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/06/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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