TJDFT - 0738026-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 16:17
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
27/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738026-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: G.
S.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: THAIS SAAGER FERREIRA MENDONCA REU: LUIZ CARLOS DANIEL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo a ata da audiência realizada.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 15:46:50.
DANILO ARAUJO PEREIRA Técnico Judiciário -
26/02/2025 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 15:49
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2025 15:49
Homologada a Transação
-
26/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
15/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738026-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
S.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: THAIS SAAGER FERREIRA MENDONCA REU: LUIZ CARLOS DANIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da especial complexidade da causa, reputo oportuno o saneamento em cooperação com as partes.
Por isso, designe-se audiência de saneamento, ocasião em que serão delineadas as questões de fato e de direito controvertidas, as provas a serem produzidas e a distribuição do ônus da prova.
Ao ato deverão comparecer as partes e advogados.
A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 6º do Código de Processo Civil).
As partes devem levar, para a audiência acima indicada, o respectivo rol de testemunhas, para a eventualidade de ser determinada a produção de prova oral, nos termos do artigo 357, §5º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Por ora, publique-se para ciência das partes.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/02/2025 02:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 02:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 02:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/02/2025 02:51
Juntada de intimação
-
11/02/2025 02:48
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:27
Outras decisões
-
06/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DANIEL em 04/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/12/2024 06:31
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738026-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
S.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: THAIS SAAGER FERREIRA MENDONCA REU: LUIZ CARLOS DANIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 9º, VII, da Lei nº 13.146/15 (pessoa com deficiência).
Anote-se.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
Nos termos do art. 178 do CPC, dê-se vista dos autos ao MP.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/09/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:34
Outras decisões
-
16/09/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:46
Outras decisões
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738026-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS SAAGER FERREIRA MENDONCA REU: LUIZ CLAUDIO DANIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de correto cadastramento do feito, intime-se a parte autora: 1) informar o número do seu CPF; 2) informar o número do CPF do réu.
Prazo: 15 dias.
Considerando a existência de interesse de incapaz no feito, promova-se o cadastramento do Ministério Público no sistema processual.
Feito, aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido nos autos para manifestação da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:59
Outras decisões
-
06/09/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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