TJDFT - 0757104-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NAHLA YAHYA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:13
Embargos de declaração não acolhidos
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19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de NAHLA YAHYA em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
11/07/2025 08:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:20
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:20
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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09/10/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
4.
Intime-se a parte embargante para informar se há interesse na produção de prova, devendo, em caso positivo, identificar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte embargada para os mesmos fins do item anterior desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, respeitada a prerrogativa do artigo 183 do CPC ao ente público, sob pena de preclusão. 6.
Na sequência, caso as partes não tenham outras provas a produzir, venham os autos conclusos para sentença (CPC, art. 12), se o caso.
Brasília/DF. -
04/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2024 15:01
Outras decisões
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19/07/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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18/07/2024 17:48
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:25
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:19
Juntada de Certidão
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07/03/2024 19:04
Recebidos os autos
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07/03/2024 19:04
Outras decisões
-
06/12/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/12/2023 10:14
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 21:37
Recebidos os autos
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27/10/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/10/2023 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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