TJDFT - 0722535-70.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:06
Processo Desarquivado
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02/02/2025 20:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/10/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:12
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCOS DE FIGUEIREDO CIMA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
INOCORRÊNCIA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
NÃO VIOLADO.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
CIÊNCIA DA AÇÃO.
POSSIBILIDADE DE INSOLVÊNCIA.
DOAÇÃO À DESCENDENTE.
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO.
VAGA DE GARAGEM.
MATRÍCULA INDEPENDENTE.
POSSÍVEL PENHORA. 1.
Não há inovação recursal ou violação ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais contemplam todos os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil, nos termos do artigo 1.016, apresentando os argumentos destinados a impugnarem especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2.
A fraude à execução ocorre quando o devedor tenta burlar a satisfação de uma dívida já conhecida, desfazendo-se de seus bens passíveis de penhora, e tem como efeito a ineficácia do negócio jurídico de compra e venda ou doação em relação ao credor, permitindo que a penhora alcance o bem independentemente da titularidade do domínio. 3.
São requisitos para o reconhecimento da fraude à execução, consoante prevê o artigo 792 do Código Processo Civil, a ocorrência de alienação de bens posterior à distribuição de demanda, com citação válida, capaz de reduzir o devedor à insolvência ou posterior à averbação no registro competente de ação real ou reipersecutória, de execução ou de ato de constrição, além da presença de má-fé do terceiro adquirente. 4.
O estado de insolvência, conforme se interpreta do texto do artigo 955 do Código Civil, decorre da existência de dívidas do devedor que superem a importância dos seus bens. 5. a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o Enunciado nº 375 da Súmula do STJ, que estabelece que o reconhecimento da fraude à execução depende da prova de má-fé do terceiro adquirente, não se aplica no caso de doação em favor de descendente. 6.
De acordo com o entendimento sumulado no enunciado 449 do Superior Tribunal de Justiça: "a vaga de garagem que possui matrícula própria de registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora". 7.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
30/08/2024 14:06
Conhecido o recurso de CERES - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (AGRAVANTE) e provido
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30/08/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 18:25
Recebidos os autos
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02/07/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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01/07/2024 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 13:01
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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14/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:06
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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04/06/2024 18:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/06/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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