TJDFT - 0727961-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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28/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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10/01/2025 18:25
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:25
Outras decisões
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18/12/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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07/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:37
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727961-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JARDRIA SALAZAR FERREIRA, ANTONIO DA CRUZ DA CONCEICAO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
26/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:31
Outras decisões
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13/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727961-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JARDRIA SALAZAR FERREIRA, ANTONIO DA CRUZ DA CONCEICAO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se os exequentes para que tomar ciência da petição de id. 198214840 e respectivos documentos.
Considerando que não houve oposição quanto aos cálculos apresentados, encaminho os autos para expedição de RPV.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
10/09/2024 18:43
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:34
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/03/2024 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/03/2024 17:33
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:33
Outras decisões
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14/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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26/02/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:25
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:48
Recebidos os autos
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08/11/2023 23:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/11/2023 23:06
Juntada de Certidão
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06/11/2023 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:28
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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13/10/2023 15:27
Recebidos os autos
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13/10/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
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29/09/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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27/09/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/09/2023 18:35
Recebidos os autos
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31/07/2023 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO DA CRUZ DA CONCEICAO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JARDRIA SALAZAR FERREIRA em 28/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de JARDRIA SALAZAR FERREIRA em 17/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:01
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 09:10
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:16
Recebidos os autos
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21/06/2023 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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26/05/2023 16:57
Recebidos os autos
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26/05/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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