TJDFT - 0727284-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:27
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 21:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:20
Homologada a Transação
-
06/03/2025 19:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/01/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727284-30.2024.8.07.0001 (A) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS SA REU: MEL ALIMENTOS LTDA, MARLY FAVERO, MOACIR RICARDO FINK, LUIZ HENRIQUE GIARETTON, JOANA GRANDO GIARETTON, ELIMAR KLEVER FAVETTI, ALINE RITA KOTHE FAVETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A procuração apresentada ao ID 211783211 não permite qualquer averiguação da autenticidade e validade da assinatura digital. É admitida a assinatura eletrônica, desde que seja possível conferir a autenticidade e identificação inequívoca do signatário.
Nesse sentido, a Lei 11.419/2007 exige, em seu art. 1º, §2º, III, “a”, que a assinatura digital seja baseada em autoridade certificadora credenciada: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica".
No caso em análise, não é possível verificar através de qual autoridade certificadora foi realizada a assinatura do representante LUIZ HENRIQUE GIARETTON, e não foram fornecidos quaisquer meios para averiguar sua autenticidade, assim como a autenticidade da assinatura do referido representante.
No tocante à assinatura emitida por MARLY FAVERO, nesta oportunidade foi realizada consulta ao endereço eletrônico indicado para averiguação da autenticidade e identificação inequívoca da outorgante, tendo aparecido o seguinte aviso: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida" (vide tela anexa).
Diante disso, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual nos moldes acima.
Deverá, ainda, juntar cópia de documento hábil para verificação das assinaturas opostas nas procurações de ID's 210898372, 210898374 e 210898375.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações acima, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
18/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:40
Outras decisões
-
05/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 21:49
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727284-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS SA REU: MEL ALIMENTOS LTDA, MARLY FAVERO, MOACIR RICARDO FINK, LUIZ HENRIQUE GIARETTON, JOANA GRANDO GIARETTON, ELIMAR KLEVER FAVETTI, ALINE RITA KOTHE FAVETTI CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da(s) parte(s) ré(s).
Sem prejuízo da manutenção dos autos no estágio em que se encontram, nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte MEL ALIMENTOS LTDA intimada a providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a regularização de sua representação processual.
Fica a parte autora intimada apresentar impugnação ao embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, intime-se para provas.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 17:09:12.
MARLI OLIVEIRA TORRES Servidor Geral -
18/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727284-30.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS SA REU: MEL ALIMENTOS LTDA, MARLY FAVERO, MOACIR RICARDO FINK, LUIZ HENRIQUE GIARETTON, JOANA GRANDO GIARETTON, ELIMAR KLEVER FAVETTI, ALINE RITA KOTHE FAVETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as tratativas de acordo entre as partes, suspendo o curso processual pelo prazo de 20 dias.
Ciência às partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
13/09/2024 21:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 21:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GIARETTON em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOANA GRANDO GIARETTON em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
12/08/2024 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:18
Outras decisões
-
19/07/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/07/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 21:20
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:20
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711647-34.2023.8.07.0014
Paulo Henrique de Oliveira Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 18:10
Processo nº 0720369-44.2024.8.07.0007
Rayane Suellen Rios
Eduarda de Carvalho Leite
Advogado: Rayane Suellen Rios
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 14:12
Processo nº 0722643-96.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Jonas Carneiro Alkimim de Almeida
Advogado: Helio Lopes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 19:06
Processo nº 0736857-95.2024.8.07.0000
Em Segredo de Justica
Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Dir...
Advogado: Flavia Rayza Batista Raulino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 17:11
Processo nº 0736670-87.2024.8.07.0000
Sildilon Maia - Sociedade Individual de ...
Juiz da Vara da Execucao Penal
Advogado: Sildilon Maia Thomaz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 14:24