TJDFT - 0718131-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/03/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de CN TUTIDA NEGOCIOS FINANCEIROS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO TUTIDA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:01
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718131-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA NASCIMENTO TUTIDA, CN TUTIDA NEGOCIOS FINANCEIROS REU: TECNOCOPY MAQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 13:04:02. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/11/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 20:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CN TUTIDA NEGOCIOS FINANCEIROS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO TUTIDA em 30/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 15:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718131-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA NASCIMENTO TUTIDA, CN TUTIDA NEGOCIOS FINANCEIROS REU: TECNOCOPY MAQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA DESPACHO Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos em ID 205385051, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
26/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/09/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CN TUTIDA NEGOCIOS FINANCEIROS em 24/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO TUTIDA em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: (i) condenar a parte autora ao pagamento do valor cobrado indevidamente, em dobro, ou seja, o valor de R$ 1.249,80 (mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), a ser corrigido monetariamente a partir do efetivo pagamento, ou seja, 20/02/2024, e juros a partir da citação; (ii) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, a ser corrigido monetariamente e juros legais a partir da publicação da presente sentença. -
06/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:54
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:54
Outras decisões
-
31/07/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/07/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 22:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 22:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 22:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 17:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/03/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/03/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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