TJDFT - 0711141-48.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOAQUIM JUNIO DOS SANTOS BALDEZ CARNEIRO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 20:52
Recebidos os autos
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17/05/2025 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOAQUIM JUNIO DOS SANTOS BALDEZ CARNEIRO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:39
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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22/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:15
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711141-48.2024.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: CLAUDIA REGINA DE JESUS OLIVEIRA REQUERIDO: JOAQUIM JUNIO DOS SANTOS BALDEZ CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que foi realizada a citação, não será possível que a parte autora altere ou adite o pedido, ex vi do art. 329 do Código de Processo Civil.
Esclareça a parte demandante, portanto, se persiste o interesse no prosseguimento da demanda ou se pretende formular pedido de desistência do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Seja qual for a resposta, anote-se conclusão para sentença, atendendo-se a ordem cronológica das conclusões e eventual preferência legal, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Em tempo, decreto a revelia do réu.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
09/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:16
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:16
Outras decisões
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07/10/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711141-48.2024.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: CLAUDIA REGINA DE JESUS OLIVEIRA REQUERIDO: JOAQUIM JUNIO DOS SANTOS BALDEZ CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, devidamente citada, a parte ré deixou transcorrer o prazo para apresentar contestação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito, bem como, se for esse o caso, apresentar as provas que pretende produzir e sugerir pontos controvertidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 16:57:52.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
11/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAQUIM JUNIO DOS SANTOS BALDEZ CARNEIRO em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 16:05
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:05
Outras decisões
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01/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/07/2024 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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