TJDFT - 0708819-31.2024.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 17:57
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS TEIXEIRA em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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07/12/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/12/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 18:50
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS TEIXEIRA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708819-31.2024.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO DIAS TEIXEIRA REQUERIDO: COMERCIAL DE VEICULOS DETROIT LTDA DECISÃO COMERCIAL DE VEÍCULOS DETROIT LTDA – CNPJ 24.***.***/0001-07 Setor SCIA Quadra 15 Conjunto 3, lt 2 loja 4, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71250-015 – ID 213472768 Desconhecido – ID 215873898 Diligência por Oficial de Justiça: Setor SCIA Quadra 15 Conjunto 3, LOTE 02, LOJA 04 ZONA INDUSTRIAL GUARA., Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71250-015 Telefone para contato:(61) 9 8188-8392, E-mail: [email protected] ID 215967331 Não citado – ID 217512734 O processo que tramita sob o rito dos juizados especiais tem características específicas e deve obedecer à celeridade e à eficiência, dentre outros princípios.
Eventuais dificuldades na citação evidenciam que o rito eleito pela parte autora pode não ser adequado à relação jurídico-processual das partes.
A(s) parte(s) requerida(s) não foi(ram) localizada(s).
Existe uma forma de o processo continuar sem que se encontre a pessoa.
Assim, quando a localização da parte é incerta ou desconhecida, o procedimento natural é a citação por edital (anúncio público na internet).
No entanto, nos Juizados Especiais Cíveis, essa modalidade de citação é proibida, conforme estabelece o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Quando isso ocorre, a lei exige que a parte autora (quem entrou com o processo) tenha um advogado particular ou solicite um defensor público, que é um advogado pago pelo Estado para representar pessoas que não têm condições financeiras para contratar um.
A ação deve ser movida na Vara Cível, não no Juizado.
Se eventualmente houver ocultação, também não é possível a citação por hora certa.
A Lei nº 9.099/95 determina a citação pessoal.
A citação por hora certa é hipótese de citação ficta (presumida).
Ainda, a nomeação de curador não se compatibiliza com o procedimento célere da Lei nº 9.099/95.
Por fim, o Código de Processo Civil a Defensoria Pública, curadora especial, não atua em sede de Juizado em primeiro grau (CPC, art. 72, II e parágrafo único).
No presente caso, todavia, é necessário encerrar todos os meios ainda disponíveis para localizar a parte requerida.
Este Juízo consulta os seguintes sistemas, considerando que são os mais abrangentes: O Sistema Sniper integra informações de diversas bases de dados, incluindo a Receita Federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Tribunal Marítimo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o SISBAJUD (sistema de bloqueio judicial de bens).
Nenhum endereço novo foi identificado por meio deste sistema.
A CEMAN é a plataforma que centraliza todos os mandados expedidos pelo TJDFT.
A pesquisa no PJe possibilita a identificação de ações judiciais atuais e passadas relacionadas às partes envolvidas.
O RENAJUD é o sistema do Poder Judiciário vinculado a informações de veículos e, entre outras funcionalidades, permite a consulta a endereços dos proprietários de automóveis.
O INFOSEG é uma rede de informações de segurança pública, gerida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), que, entre outras funcionalidades, possibilita a busca de endereços.
Após a consulta, NÃO foram identificada outras formas de contatos.
Indefiro desde logo eventual pedido de expedição de ofícios e de carta precatória, pois não se coadunam com o rito célere da Lei nº 9.099/95.
Indefiro eventual pedido de citação por hora certa.
Isso porque a nomeação de curador não se coaduna com o rito célere da Lei nº 9.099/95.
Ademais, o CPC exige a nomeação de curador e a Defensoria Pública não atua em sede de Juizado em primeiro grau.
Portanto, eventual ocultação constatada pelo Oficial de Justiça reforçará a tese de que o feito deverá ser remetido a uma das Varas Cíveis para continuidade.
Também indefiro a renovação em contatos já diligenciados sem sucesso. À diligente Secretaria deste NUVIMEC: Verifico que já foram realizadas buscas de endereços da parte requerida por meio de todos os convênios que este juízo possui.
Assim encerradas as diligências sem sucesso, intime-se a parte autora para informar se ainda tem algum endereço, prazo derradeiro de 5 (cinco) dias úteis, se deseja a desistência do processo ou se deseja a redistribuição do processo para uma Vara Cível.
Neste caso, se não tiver advogado, precisará contratar um ou acionar a Defensoria Pública.
Informado novo endereço, diligencie-se.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo em face da parte requerida não localizada, se o caso.
Assinado e datado digitalmente.
BRASÍLIA - DF, 22 de novembro de 2024, às 16:13:45. -
22/11/2024 19:22
Recebidos os autos
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22/11/2024 19:22
Deferido o pedido de REGINALDO DIAS TEIXEIRA - CPF: *01.***.*50-49 (REQUERENTE).
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21/11/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:36
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0708819-31.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO DIAS TEIXEIRA REQUERIDO: COMERCIAL DE VEICULOS DETROIT LTDA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: COMERCIAL DE VEICULOS DETROIT LTDA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 26/11/2024 tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2024 22:59:08. -
17/11/2024 22:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/11/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 22:02
Recebidos os autos
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03/10/2024 22:02
Recebida a emenda à inicial
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03/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/09/2024 01:36
Recebidos os autos
-
28/09/2024 01:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708819-31.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO DIAS TEIXEIRA REQUERIDO: COMERCIAL DE VEICULOS DETROIT LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 211065136.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/09/2024 16:35
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/09/2024 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2024 15:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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19/09/2024 11:22
Recebidos os autos
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19/09/2024 11:22
Deferido o pedido de REGINALDO DIAS TEIXEIRA - CPF: *01.***.*50-49 (REQUERENTE).
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16/09/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708819-31.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO DIAS TEIXEIRA REQUERIDO: COMERCIAL DE VEICULOS DETROIT LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A relação estabelecida entre as partes não é de consumo, razão pela qual a competência para o processamento e julgamento da causa deve observar a regra geral prevista pela Lei 9.099/1995, qual seja, a do domicílio da parte demandada.
No caso concreto, o requerido reside em SCIA, que está compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília.
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/09/2024 17:48
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/09/2024 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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