TJDFT - 0720703-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:07
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NILTON ANTONIASSI JUNIOR em 01/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de VANDERLEI ANTONIO DE SOUSA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISBAJUD.
FERRAMENTA DE REPETIÇÃO AUTOMÁTICA. "TEIMOSINHA".
DECURSO DE TEMPO SUPERIOR A UM ANO DESDE A ÚLTIMA CONSULTA.
LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Diante do transcurso de lapso temporal superior a um ano desde a realização da última pesquisa via SISBAJUD, em observância ao princípio da cooperação e a fim de se alcançar a efetividade do processo executivo, afigura-se razoável a reiteração da consulta ao referido sistema com a repetição programada de ordens de bloqueio (teimosinha) pelo período de 30 (trinta) dias.
Precedentes. 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
05/09/2024 08:16
Conhecido o recurso de VANDERLEI ANTONIO DE SOUSA - CPF: *16.***.*53-80 (AGRAVANTE) e provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 14:31
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de NILTON ANTONIASSI JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:04
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:54
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 16:49
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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22/05/2024 15:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/05/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/05/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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