TJDFT - 0737294-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de GIDEAO LEMES AMANCIO em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2025 22:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SOUZA *54.***.*81-16 em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de GIDEAO LEMES AMANCIO em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ASSUNTO: Empreitada (9591) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0737294-36.2024.8.07.0001 AUTOR: GIDEAO LEMES AMANCIO REU: 54.743.875 AMANDA CAETANO MARCHESONI, AMANDA CAETANO MARCHESONI, SANDRA MARIA DE SOUZA *54.***.*81-16, SANDRA MARIA DE SOUZA DESPACHO 1. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Brasília, 20/05/2025 11:31.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GIDEAO LEMES AMANCIO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GIDEAO LEMES AMANCIO em 16/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737294-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIDEAO LEMES AMANCIO REU: 54.743.875 AMANDA CAETANO MARCHESONI, AMANDA CAETANO MARCHESONI, SANDRA MARIA DE SOUZA *54.***.*81-16, SANDRA MARIA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que as partes requeridas apresentaram contestação por meio da curadoria especial (Defensoria Pública) De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista ao AUTOR para que se manifeste sobre a contestação ora juntada, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 15:56:18.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
15/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AMANDA CAETANO MARCHESONI em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de 54.743.875 AMANDA CAETANO MARCHESONI em 10/04/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:45
Publicado Edital em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 15:34
Expedição de Edital.
-
12/02/2025 08:49
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:49
Deferido o pedido de GIDEAO LEMES AMANCIO - CPF: *37.***.*51-52 (AUTOR).
-
06/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GIDEAO LEMES AMANCIO em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:01
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
04/01/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/01/2025 07:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/01/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/12/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/11/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:15
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 13:19
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 12:38
Juntada de consulta sisbajud
-
21/10/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/10/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/10/2024 01:22
Recebidos os autos
-
21/10/2024 01:22
Outras decisões
-
08/10/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/10/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 07:41
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 07:38
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:08
Juntada de consulta sisbajud
-
02/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/09/2024 20:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Empreitada (9591) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0737294-36.2024.8.07.0001 AUTOR: GIDEAO LEMES AMANCIO REU: 54.743.875 AMANDA CAETANO MARCHESONI, AMANDA CAETANO MARCHESONI, SANDRA MARIA DE SOUZA *54.***.*81-16, SANDRA MARIA DE SOUZA Decisão Interlocutória A inicial precisa de emenda.
Conforme o contrato que veio aos autos, ID 209669170, a contratação se deu unicamente entre o autor e a empresa DM Engenharia, CNPJ 54.743.875.0001/02.
Como se trata de uma MEI, a pessoa física de Amanda Caetano pode ser postada no polo passivo da ação, como o foi.
Contudo, não encontro justificativa para a permanência no polo passivo da pessoa física de Sandra Maria e a MEI em seu nome (CNPJ 47.***.***/0001-53). À parte autora para que retire tais pessoas, assim como melhor justifique o pedido de tutela de urgência (arresto de valores), trazendo aos autos as outras denúncias existentes no Reclame Aqui sobre a empresa, pois apenas a reclamação ID 209671146 não consegue configurar, sozinha, a fraude sistemática alegada, a qual, teoricamente, justificaria o arresto.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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