TJDFT - 0720439-61.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 11:16
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:37
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:45
Extinto o processo por devedor não encontrado
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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25/10/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 15:27
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:27
Deferido o pedido de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720439-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: IDALINA SILVA E SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência da obrigatória presença, inclusive em audiência de conciliação, do empresário individual ou do sócio dirigente e que a ausência acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito com condenação nas custas processuais.
Enunciado 141 do Fonaje: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)".
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 17:48:53.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
29/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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29/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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