TJDFT - 0738780-56.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:01
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:01
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
SUSPENSÃO DETERMINADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
TEMA Nº 1.290/STF.
OBSERVÂNCIA.
INTERESSE PROCESSUAL.
PRESENTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA CASSADA. 1.
O e.
Supremo Tribunal Federal determinou, em decisão exarada em março de 2024, a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados em acórdãos proferidos pelo c.
Superior Tribunal de Justiça (art. 1.035, §5º, do CPC/15), acerca do seguinte tema: “Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.” (Tema nº 1.290/STF). 2.
A determinação de suspensão dos feitos até o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF (Tema n.º 1.290) resulta no sobrestamento dos processos em tramitação sobre a matéria, e não na extinção antecipada da ação por falta de interesse processual. 3.
Evidenciada a necessidade e a utilidade da presente demanda, impõe-se a cassação da r. sentença que determinou a extinção do processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de interesse processual. 4.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada. -
28/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:35
Conhecido o recurso de CELSO VEZARO - CPF: *80.***.*47-68 (APELANTE) e provido
-
24/04/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:00
Expedição de Intimação de Pauta.
-
26/03/2025 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:44
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
07/01/2025 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
20/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:13
Revogada decisão anterior datada de 18/11/2024
-
19/11/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
19/11/2024 12:53
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/11/2024 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
13/11/2024 09:58
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
11/11/2024 12:07
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/11/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727853-83.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Departamento de Transito Detran
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 15:10
Processo nº 0738261-81.2024.8.07.0001
Carlos Macarini
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 13:54
Processo nº 0738261-81.2024.8.07.0001
Carlos Macarini
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 10:18
Processo nº 0738775-34.2024.8.07.0001
Angelo Divino Serafim
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 17:04
Processo nº 0738775-34.2024.8.07.0001
Angelo Divino Serafim
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 10:52