TJDFT - 0738098-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 13:51
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:16
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA PAIVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CAPITAL SK ALIMENTOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:13
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AGRAVANTE) e provido
-
25/11/2024 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/10/2024 00:00
Edital
43ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 13/11/2024 A 22/11/2024 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ALFEU MACHADO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 12h do dia 13 de Novembro de 2024 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0737330-81.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo CLEYTON GONCALVES DORNELAS Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO BATISTA GOMIDES - DF78316 Polo Passivo NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDAMARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDA PEREIRA RODRIGUES - DF39422-ACLAUDIO WLADIMIR DE OLIVEIRA - DF61706-A Terceiros interessados Processo 0703262-12.2018.8.07.0002 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s) - Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO GIZA HELENA COELHO - SP166349-A Polo Passivo AZUILTO FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0703150-43.2018.8.07.0002 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - DF41449-A Polo Passivo COSME CARVALHO RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712281-75.2024.8.07.0020 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-ARAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-SRICARDO NEVES COSTA - DF28978-S Polo Passivo ARAUJO MANOEL DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716348-53.2023.8.07.0009 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-ARICARDO NEVES COSTA - DF28978-SRAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Polo Passivo SEVERINO NUNES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0731140-05.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Polo Passivo DANIEL GOUDINHO DOS SANTOSV.
G.
D.
O.
Advogado(s) - Polo Passivo KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO - DF37408-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0700274-88.2023.8.07.0019 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo A.
B.
R.
N.
Advogado(s) - Polo Ativo WELBERT FERNANDES MOREIRA - DF54213-A Polo Passivo R.
B.
D.
R.
R.
Advogado(s) - Polo Passivo ISIS LAYANNE ROCHA DOS REIS - DF66174-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717723-79.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo ROBERTO DA COSTA GADELHA Advogado(s) - Polo Ativo GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272-A Polo Passivo BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BV Financeira S/A CFI RODRIGO SCOPEL - RS40004-A Terceiros interessados Processo 0700960-69.2024.8.07.9000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo ROSEMEIRE BEZERRA DO NASCIMENTO HOLANDAFRANCISCO DE ASSIS ALVES DE HOLLANDA Advogado(s) - Polo Ativo ROGERIO LUCAS DIAS - DF13537-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-AGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Terceiros interessados Processo 0732405-42.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-AELEONORA APARECIDA VASCONCELOS SANTANA - DF36823-A Polo Passivo JOSE TADEU GALVAO BUENO Advogado(s) - Polo Passivo CECILIA VIANA CORDEIRO DE QUEIROZ - DF27313-A Terceiros interessados Processo 0713574-23.2023.8.07.0018 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA MARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-AJOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-A Polo Passivo JOAO LUIZ DARQUES FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo GUILHERME MARTINS TEIXEIRA - GO37052 Terceiros interessados Processo 0720499-80.2023.8.07.0003 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo 41.426.880 EDSON JOSE RAMOS JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO - PB6620 Polo Passivo RICHARD FONTELES DE BARROSCRISTINA DE PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo GUILHERME MARTINS DE OLIVEIRA - DF57712-AALINE MOURA PEREIRA - DF60107-A Terceiros interessados Processo 0718361-15.2024.8.07.0001 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo MMASTER APOIO & EMPREENDIMENTOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU - DF43143-A Polo Passivo SIDNEI BERGAMASCHI JUNIOR *16.***.*53-72 Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0740034-98.2023.8.07.0001 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo FIGUEREDO E LIMA ADVOGADOSUNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO DE ARAUJO LIMA - DF31818-ARODRIGO AMARAL CESARIO ROSA - DF69546-ABRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRALFIGUEREDO E LIMA ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-ALEONARDO DE ARAUJO LIMA - DF31818-ARODRIGO AMARAL CESARIO ROSA - DF69546-A Terceiros interessados Processo 0736964-42.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A Polo Passivo YVONETE MARIA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Terceiros interessados Processo 0735232-26.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo JESSICA WIEDTHEUPER - DF50669-ARAFAEL MOREIRA MOTA - DF17162-A Polo Passivo MATILDES GORETH ELOI Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE - DF18689-APHAMELLA DE OLIVEIRA SILVA - DF60496-A Terceiros interessados Processo 0733312-48.2023.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ZELIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo MIQUEIAS DA SILVA PASSOS - DF68510-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0716889-13.2023.8.07.0001 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo GUILHERME LEITE CASTELLO BRANCORAFAELLA SILVEIRA VERAS CASTELLO BRANCO Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO HENRIQUE GAMA - DF43453-APEDRO HENRIQUE RIBEIRO SILVA - DF68705-A Polo Passivo JOSE GOMES BEZERRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal Processo 0714712-19.2023.8.07.0020 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO - DF29340-A Polo Passivo MV COMERCIO,IMPORTACAO & EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RENZO BONIFACIO RODRIGUES FILHO - DF54206-ADIDIMO DE OLIVEIRA COSTA - GO4738 Terceiros interessados FERNANDO RODRIGUES PAIVA Processo 0738098-07.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A Polo Passivo CAPITAL SK ALIMENTOS LTDASERGIO DE OLIVEIRA PAIVA Advogado(s) - Polo Passivo ISABELA CHAGAS DE MEDEIROS - DF0044338A Terceiros interessados Processo 0704538-54.2023.8.07.0018 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo GENEROSA NUNESMATHEUS NUNES PAZFRANCIELE NUNES PAZ Advogado(s) - Polo Ativo TELMA PEREIRA DE ARAUJO - DF30513-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados KAOUE FONSECA LOPESANGELICA AVILA MIRANDALEANDRO PRETTO FLORESGABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT Processo 0707473-70.2023.8.07.0017 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Polo Passivo KAIO VINICIUS ALVES MAGALHAES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados -
24/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/10/2024 10:46
Recebidos os autos
-
10/10/2024 08:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA PAIVA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de CAPITAL SK ALIMENTOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0738098-07.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA AGRAVADO: CAPITAL SK ALIMENTOS LTDA, SERGIO DE OLIVEIRA PAIVA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra decisão da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos autos de execução proposta em face SERGIO DE OLIVEIRA PAIVA *10.***.*99-15, SERGIO DE OLIVEIRA PAIVA, indeferiu o pedido de nova pesquisa Sisbajud automaticamente reiterada.
Em suas razões (ID 638993848), o agravante sustenta que: 1) a requisição e penhora de valores é medida de efetivação do interesse da justiça que sempre deve agir na busca de rápida solução dos litígios; 2) a pesquisa via Sisbajud dispensa prova de inexistência de out5ros bens passíveis de penhora e de localização do executado; 3) não há qualquer impedimento que justifique a realização de nova pesquisa de ativos financeiros; 4) a ampliação da ferramenta e o decurso razoável do tempo de uma pesquisa e outra consistem justos motivos para o deferimento de novo pedido.
Requer, ao final, a antecipação da tutela recursal para que seja determinada a realização de nova pesquisa de ativos financeiros do executado via SISBAJUD.
No mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida.
Preparo comprovado (ID 63893847/63893849). É o relatório.
DECIDO.
O presente agravo de instrumento é cabível, nos termos do art. 1.015 do CPC, e foi interposto tempestivamente.
A petição está acompanhada das peças obrigatórias, com a ressalva do § 5º do art. 1.017, do CPC.
Conheço do recurso.
Estabelece o CPC que o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal”, em casos que resultem risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, se ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, conforme disposto no art. 1.019, inciso I, c/c art. 995, parágrafo único.
Em análise preliminar, estão presentes os requisitos para a antecipação da tutela.
Na busca pela efetividade processual, o Código de Processo Civil – CPC prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação, segundo o qual “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Exige-se uma postura colaborativa de todos os sujeitos processuais, inclusive do juiz, ao qual compete adotar as medidas necessárias na busca da tutela jurisdicional específica, adequada, célere, justa e efetiva.
Nessa linha de raciocínio, o art. 139, IV, do CPC permite ao juiz a adoção de “medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”.
Tais medidas precisam observar balizas de razoabilidade e proporcionalidade.
O protagonismo do juiz deve ser conciliado com a dinâmica processual das partes, de modo a evitar intervenção judicial excessiva prejudicial à isonomia.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento no sentido de que é possível a realização de nova consulta, caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade.
Confira-se: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA SISBAJUD.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
PRECEDENTES.
INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE IMPONHAM SEJA RENOVADA A DILIGÊNCIA.
PROVIDÊNCIA INDEFERIDA COM FUNDAMENTO NA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA N.º 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade. 2.
Impossibilidade de revisão das conclusões do Tribunal a quo quanto à ausência de demonstração da alteração na situação financeira do executado.
Súmula n.º 7 do STJ. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.999.817/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023.)” - grifou-se No caso específico do Sisbajud, a nova funcionalidade “teimosinha” permite que as ordens judiciais de bloqueio de valores de devedores sejam repetidas automaticamente pelo sistema até que se cumpra integralmente o valor da dívida para pagamento.
A reiteração da medida na modalidade “teimosinha” é ferramenta útil e de fácil utilização à disposição do juízo.
O direito do credor em ver seu crédito saldado deve ser prestigiado, inclusive por meio da repetição programada de ordens de bloqueio de valores durante determinado prazo, principalmente quando ainda não tentada a utilização dessa funcionalidade anteriormente.
Com relação ao tempo decorrido desde a última pesquisa nos sistemas informatizados à disposição do juízo, há que se ponderar os princípios da celeridade, da economia e efetividade do processo executório.
Nesse contexto, o decurso de mais de um ano entre a realização da última pesquisa e a autorização de nova busca é lapso temporal razoável.
No caso, a última pesquisa reiterada no sistema Sisbajud foi realizada há aproximadamente um mês, em 26/09/2022 (ID 139285179 autos originários).
Portanto, é razoável realizar nova pesquisa após o decurso de lapso temporal.
A propósito e a título ilustrativo, registre-se julgado desta Sexta Turma: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
SISTEMA SNIPER.
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE.
SISBAJUD.
CURTO TEMPO DECORRIDO DESDE A ÚNICA CONSULTA.
CENSEC.
NÃO CABIMENTO. 1.
Sem que a parte agravante esclareça em que medida a consulta ao sistema SNIPER possibilitará a localização de bens que não o foram, por meio das ferramentas anteriormente utilizadas, não se vislumbra a utilidade da realização da pesquisa, não se mostrando razoável, portanto, impor ao juízo a realização de uma diligência que não traria qualquer efetividade à execução e o oneraria injustificadamente. 2.
A única consulta ao sistema SisbaJud foi realizada há menos de um ano, de modo que não se justifica, em razão do curtíssimo tempo decorrido, a reiteração da diligência no mencionado sistema. (...) 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1847034, 07475446820238070000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 10/4/2024, publicado no DJE: 26/4/2024)” – grifou-se O lapso temporal decorrido desde a última pesquisa é motivo suficiente para o deferimento da medida.
DEFIRO a tutela antecipada recursal para realização de nova pesquisa via Sisbajud, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias.
Oficie-se ao juízo de origem para o cumprimento da determinação.
Aos agravados para contrarrazões.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 15 de setembro de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
15/09/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 09:49
Recebidos os autos
-
15/09/2024 09:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
12/09/2024 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/09/2024 20:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/09/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:16
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/09/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:36
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
11/09/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/09/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0058045-13.2009.8.07.0001
Ar Empreendimentos, Participacoes e Serv...
Maria de Fatima Teles da Silva
Advogado: Anna Carolina Merheb Gonzaga Najjar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2019 18:29
Processo nº 0738280-90.2024.8.07.0000
Vera Lucia Nascimento Escarlate
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Advogado: Patricia Ribeiro de Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 00:02
Processo nº 0732105-17.2023.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 12:55
Processo nº 0732105-17.2023.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Clea Rita Barbosa de Souza
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 11:00
Processo nº 0777361-95.2024.8.07.0016
Suzana Lima de Oliveira Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 12:49