TJDFT - 0748747-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 17:28
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:28
Determinado o arquivamento
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10/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/02/2025 15:13
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS PEREIRA DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença proferida em auxílio pelos Núcleos de Justiça 4.0, vinculados ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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29/12/2024 09:01
Recebidos os autos
-
29/12/2024 09:01
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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27/11/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 17:31
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS PEREIRA DE LIMA em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748747-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO VINICIUS PEREIRA DE LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
10/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 03:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:26
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:26
Outras decisões
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04/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/07/2024 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2024 08:06
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 13:00
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:00
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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