TJDFT - 0702231-91.2017.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ELIAS DE SOUZA SOBRINHO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CASA DO BACALHAU INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702231-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CASA DO BACALHAU INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME, ELIAS DE SOUZA SOBRINHO CERTIDÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ainda: não há valores em depósito judicial- cópia anexa.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 14:25:10.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
31/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2025 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/01/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:06
Decorrido prazo de ELIAS DE SOUZA SOBRINHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:06
Decorrido prazo de CASA DO BACALHAU INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
11/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702231-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CASA DO BACALHAU INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME, ELIAS DE SOUZA SOBRINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do e.TJDFT com trânsito certificado em 14/10/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 15:23:54.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
08/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:24
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
26/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 07:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 03:24
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 22:57
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 02:53
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 07:07
Recebidos os autos
-
15/12/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 07:07
Declarada decadência ou prescrição
-
12/12/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/12/2023 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
02/11/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:37
Decorrido prazo de CASA DO BACALHAU INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 25/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 21:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 21:36
Outras decisões
-
02/10/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/09/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 08:02
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 17:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
15/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/08/2023 17:01
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 18:02
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2017 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2017 18:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 15:34
Recebidos os autos
-
03/10/2017 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2017 15:16
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/09/2017 15:16
Transitado em Julgado em 25/09/2017
-
27/09/2017 15:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 17:50
Decorrido prazo de ELIAS DE SOUZA SOBRINHO em 25/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 17:50
Decorrido prazo de CASA DO BACALHAU INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 25/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 17:50
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 25/09/2017 23:59:59.
-
01/09/2017 02:31
Publicado Sentença em 01/09/2017.
-
01/09/2017 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2017 07:52
Recebidos os autos
-
30/08/2017 07:52
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2017 13:08
Conclusos para julgamento para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
28/07/2017 13:08
Recebidos os autos
-
28/07/2017 13:07
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/07/2017 08:24
Recebidos os autos
-
27/07/2017 08:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2017 18:16
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
07/07/2017 18:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2017 02:01
Decorrido prazo de ELIAS DE SOUZA SOBRINHO em 04/07/2017 23:59:59.
-
05/07/2017 02:01
Decorrido prazo de CASA DO BACALHAU INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 04/07/2017 23:59:59.
-
22/06/2017 01:31
Decorrido prazo de ELIAS DE SOUZA SOBRINHO em 21/06/2017 23:59:59.
-
22/06/2017 01:31
Decorrido prazo de CASA DO BACALHAU INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 21/06/2017 23:59:59.
-
21/06/2017 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/06/2017 23:59:59.
-
21/06/2017 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/06/2017 23:59:59.
-
10/06/2017 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2017 00:29
Publicado Decisão em 07/06/2017.
-
06/06/2017 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2017 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2017 08:35
Recebidos os autos
-
05/06/2017 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2017 08:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2017 13:38
Conclusos para decisão para MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/05/2017 11:54
Juntada de Petição de impugnação
-
12/05/2017 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2017 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/05/2017 18:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2017 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2017 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2017 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2017 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2017 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2017 01:44
Decorrido prazo de CASA DO BACALHAU INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 27/04/2017 23:59:59.
-
28/04/2017 01:27
Decorrido prazo de ELIAS DE SOUZA SOBRINHO em 27/04/2017 23:59:59.
-
25/04/2017 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2017 23:59:59.
-
19/04/2017 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2017 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2017 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2017 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2017 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2017 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2017 00:02
Publicado Decisão em 31/03/2017.
-
31/03/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2017 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2017 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2017 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2017 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2017 15:44
Expedição de Mandado.
-
28/03/2017 15:44
Expedição de Mandado.
-
28/03/2017 15:43
Expedição de Mandado.
-
28/03/2017 15:43
Expedição de Mandado.
-
27/03/2017 15:51
Recebidos os autos
-
27/03/2017 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2017 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2017 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2017 18:05
Conclusos para decisão para PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/03/2017 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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