TJDFT - 0727670-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MSM COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MSM COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de KLEBER VICENTE DE ARAUJO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
BRASÍLIA-DF, 12 de maio de 2025 13:07:11.
BRASÍLIA-DF, 12 de maio de 2025 13:07:11.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727670-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KLEBER VICENTE DE ARAUJO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MSM COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es).
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em).
Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais.
CEILÃNDIA/DF, 12 de maio de 2025.
ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório -
12/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:47
Outras decisões
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15/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/01/2025 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
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11/01/2025 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/12/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:59
Outras decisões
-
10/12/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/12/2024 18:51
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de KLEBER VICENTE DE ARAUJO em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:26
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:26
Indeferida a petição inicial
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06/11/2024 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/10/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727670-54.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KLEBER VICENTE DE ARAUJO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MSM COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial, em 15 (quinze) dias, para: a) juntar aos autos degravação dos áudios de IDs 209986952, 209986958 e 209986976; e b) acostar novamente o documento de ID 209986985, uma vez que está ilegível. 2.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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08/10/2024 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727670-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KLEBER VICENTE DE ARAUJO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MSM COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA DECISÃO Em análise atenta das informações dos autos, verifica-se que esta ação e a execução proposta distribuída à 3ª Vara Cível de Ceilândia, sob o n.º 0723354-95.2024.8.07.0003, são conexas por possuírem as mesmas partes e a mesma causa de pedir.
Desse modo, a fim de evitar decisões conflitantes, as referidas ações devem ser reunidas para que sejam julgadas simultaneamente, nos termos do artigo 55, § 2.º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consulta ao sistema PJE, observo que a demanda tratada nos autos 0723354-95.2024.8.07.0003, em trâmite na 3ª Vara Cível de Ceilândia, foi a primeira a ser distribuída.
Assim, determino a redistribuição do presente feito à 3ª Vara Cível de Ceilândia com as homenagens de estilo.
Cancele-se a audiência.
Ceilândia/DF, 2 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/10/2024 17:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:04
Outras decisões
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30/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727670-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KLEBER VICENTE DE ARAUJO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MSM COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar sobre eventual litispendência em relação ao processo de número 0723354-95.2024.8.07.0003 da 3ª Vara Cível de Ceilândia.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 18 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/09/2024 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727670-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KLEBER VICENTE DE ARAUJO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MSM COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anteriormente à análise do pleito atinente à tutela de urgência, intime-se a parte autora para: (1) anexar aos autos um comprovante de residência emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial; (2) informar o valor do contrato que pretende ser declarado inexistente; (3) adequar o valor da causa ao proveito econômico almejado, com base no disposto no artigo 292, incisos II e VI do Código de Processo Civil, observado o limite previsto no artigo 3.º da Lei 9099/95; (4) esclarecer como calculou o montante pleiteado atinente aos prejuízos materiais e anexar provas que os comprovem; (5) excluir a pretensão de pagamento de honorários de sucumbência, com base no disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. À Secretaria para baixa do registro de sigilo do processo, porquanto a hipótese fática apresentada não se enquadra nas situações previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 5 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
05/09/2024 15:11
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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