TJDFT - 0707184-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/02/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 18:09
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:50
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
29/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707184-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN DE FREITAS ROSETTI EXECUTADO: VIA VAREJO S/A, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor ALAN DE FREITAS ROSETTI e como devedor VIA VAREJO S/A e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/08/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ALAN DE FREITAS ROSETTI em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/06/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 15:58
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ALAN DE FREITAS ROSETTI em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/04/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 11:41
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 07:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2024 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 19:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2024 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2024 19:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/01/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703142-56.2024.8.07.0002
Alessandra Goncalves do Nascimento
Mdf Moveis LTDA
Advogado: Thalita Fresneda Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 15:24
Processo nº 0702231-91.2017.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Casa do Bacalhau Industria e Comercio Ei...
Advogado: Kelvia Ines Rodrigues Di Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 07:04
Processo nº 0702231-91.2017.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Casa do Bacalhau Industria e Comercio Ei...
Advogado: Kelvia Ines Rodrigues Di Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2017 14:36
Processo nº 0727670-54.2024.8.07.0003
Kleber Vicente de Araujo
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Orion Furtado de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 17:22
Processo nº 0727670-54.2024.8.07.0003
Kleber Vicente de Araujo
Msm Comercio de Veiculos Novos e Usados ...
Advogado: Orion Furtado de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 16:19