TJDFT - 0721090-17.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:55
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de HERMENEGILDO RODRIGUES BARBOSA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
LOCAÇÃO.
CONTRATO.
ESCRITO.
ASSINATURA.
AUSÊNCIA.
DESPEJO.
LIMINAR.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O art. 9º, inc.
III, da Lei n. 8.245/1991 estabelece que a locação poderá ser desfeita em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos. 2.
O art. 59, § 1º, inc.
I, da Lei n. 8.245/1991 prevê que o contrato de locação escrito deve ser assinado pelas partes e por duas (2) testemunhas.
A ausência de assinatura de uma das partes contratantes obsta o deferimento da liminar de despejo, por tratar-se de requisito formal essencial ao cumprimento do contrato, devido ao caráter sinalagmático das relações locatícias. 3.
Agravo de instrumento desprovido. -
30/08/2024 17:41
Conhecido o recurso de HERMENEGILDO RODRIGUES BARBOSA - CPF: *70.***.*49-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/08/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 19:19
Recebidos os autos
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24/07/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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24/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 03:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/06/2024 02:17
Decorrido prazo de HERMENEGILDO RODRIGUES BARBOSA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 19:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2024 18:24
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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22/05/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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