TJDFT - 0752548-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/09/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 11:20
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
25/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 208234458), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
05/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:28
Homologada a Transação
-
27/08/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 20:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/08/2024 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 14:10
Juntada de Petição de intimação
-
20/06/2024 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2024 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707184-09.2024.8.07.0016
Alan de Freitas Rosetti
Via Varejo S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2024 19:05
Processo nº 0701046-40.2024.8.07.9000
Marlene Viana Vieira de Sales
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 15:28
Processo nº 0712229-27.2024.8.07.0005
Cleonice Mendes
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 11:58
Processo nº 0003602-38.2016.8.07.0011
Banco Bradesco SA
Marcia Araujo Martini
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 12:50
Processo nº 0721090-17.2024.8.07.0000
Hermenegildo Rodrigues Barbosa
Marluze Bispo dos Santos
Advogado: Elias Oliveira de Amorim Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 18:17