TJDFT - 0719704-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:21
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 20:19
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de WEBES RIBEIRO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de WEBES RIBEIRO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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05/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:08
Conhecido o recurso de WEBES RIBEIRO DA SILVA - CPF: *91.***.*07-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/12/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2024 19:57
Recebidos os autos
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de WEBES RIBEIRO DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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02/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 05:50
Recebidos os autos
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26/09/2024 05:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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25/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 17:37
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/09/2024 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
BUSCA E APREENSÃO.
LIMINAR.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DIVERGÊNCIA ENTRE O NÚMERO DO CONTRATO INFORMADO NA NOTIFICAÇÃO E O NÚMERO DA CÉDULA DE CRÉDITO PACTUADA.
INDIVIDUALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPROVAÇÃO DA MORA.
INOCORRÊNCIA.
NECESSIDADE PRÉVIA DE OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. 1.
A controvérsia cinge-se à verificação da validade da notificação extrajudicial que, supostamente, constituiu em mora o devedor. 2.
Na hipótese, o aditivo contratual menciona que a Cédula de Crédito Bancário/Contrato de Financiamento recebeu o n. *00.***.*37-45, ao passo que a notificação extrajudicial se referiu a suposto contrato de n. *00.***.*82-16.
Ademais, a notificação não contém qualquer informação sobre o bem móvel alienado fiduciariamente. 3.
Segundo a jurisprudência desta Corte, “a imprecisão na notificação, especialmente a discrepância nos números dos contratos, compromete a validade do ato jurídico e, consequentemente, a eficácia do procedimento de busca e apreensão” (Acórdão 1852089, 07011238320248070000, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 17/4/2024, publicado no PJe: 2/5/2024).
Todavia, deve ser oportunizada a emenda à inicial, sob pena de, não cumprida, ser indeferida a inicial.
Precedentes desta Turma. 4.
Agravo de instrumento conhecido, em parte, e provido.
Agravo interno prejudicado. -
14/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:27
Conhecido em parte o recurso de WEBES RIBEIRO DA SILVA - CPF: *91.***.*07-87 (AGRAVANTE) e provido
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05/09/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2024 21:17
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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05/07/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de WEBES RIBEIRO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 09:51
Recebidos os autos
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12/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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11/06/2024 13:41
Juntada de Petição de agravo interno
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07/06/2024 08:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:00
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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15/05/2024 11:46
Recebidos os autos
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15/05/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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14/05/2024 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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