TJDFT - 0703239-97.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BAR E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BAHIANINHO EIRELI em 19/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2024 18:07
Outras decisões
-
23/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703239-97.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BAR E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BAHIANINHO EIRELI, VALDINEI DE ARAUJO SILVA REQUERIDO: VALDIR CARNEIRO PORTELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito por mais 60 (sessenta) dias, conforme requerido ao ID 133875186, a fim de aguardar o resultado da perícia técnica realizada no Inquérito Policial de nº 0703244- 22.2022.8.07.0011, cuja imprescindibilidade restou consignada na determinação de ID 167121532.
Caso não haja manifestação da parte autora nesse intervalo, após o transcurso do prazo acima, intime-a para dizer sobre a conclusão dos trabalhos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de VALDINEI DE ARAUJO SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de BAR E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BAHIANINHO EIRELI em 10/04/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 09:09
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2023 09:09
Outras decisões
-
22/11/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de VALDIR CARNEIRO PORTELA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de VALDINEI DE ARAUJO SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de BAR E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BAHIANINHO EIRELI em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:19
Decorrido prazo de VALDINEI DE ARAUJO SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:19
Decorrido prazo de BAR E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BAHIANINHO EIRELI em 03/11/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703239-97.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BAR E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BAHIANINHO EIRELI, VALDINEI DE ARAUJO SILVA REQUERIDO: VALDIR CARNEIRO PORTELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar a necessidade de realização da audiência de instrução e julgamento, conforme pretendido pelas partes, entendo por necessário aguardar a perícia a ser realizada no Inquérito Policial de nº 0703244- 22.2022.8.07.0011, em trâmite na Vara Criminal e Tribunal do Júri deste fórum, pois haverá a constatação se os recibos de pagamento de tributos que teriam sido pagos por VALDIR são falsos, mediante informação do banco acerca da falsidade ou ainda declaração da Receita Federal de que o valor correspondente não foi pago, bem como se VALDIR, após a emissão dos boletos de pagamento de tributos, efetuava a retificação no sistema da Receita.
Tal perícia é de suma importância para o deslinde deste processo no que toca a lisura dos atos contábeis e, consequentemente, da possível responsabilidade civil do requerido.
Aguarde-se a perícia, no prazo de 60 dias.
Findo, intime-se as partes para juntar as conclusões da perícia.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 22:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:24
Outras decisões
-
28/04/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/04/2023 21:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/04/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 21:14
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:57
Decorrido prazo de VALDIR CARNEIRO PORTELA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 19:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 14:28
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:28
Indeferido o pedido de BAR E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BAHIANINHO EIRELI - CNPJ: 39.***.***/0001-09 (REQUERENTE)
-
15/09/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/09/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 09:59
Recebidos os autos
-
25/08/2022 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:27
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/08/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 18:12
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BAR E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BAHIANINHO EIRELI - CNPJ: 39.***.***/0001-09 (REQUERENTE) e VALDINEI DE ARAUJO SILVA - CPF: *02.***.*78-44 (REQUERENTE).
-
17/08/2022 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 12:53
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:52
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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