TJDFT - 0711705-24.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 16:01
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de REAL FREIOS, PECAS PARA VEICULOS, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MIRA OTM TRANSPORTES LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711705-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: REAL FREIOS, PECAS PARA VEICULOS, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME REU: MIRA OTM TRANSPORTES LTDA SENTENÇA Trata-se de MONITÓRIA (40) ajuizado por REAL FREIOS, PECAS PARA VEICULOS, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME em desfavor de MIRA OTM TRANSPORTES LTDA, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 205799680.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, com exceção das cláusulas constantes nos itens 18 a 23 que não serão homologadas, porquanto não cabe ao Juízo arcar com o ônus de dar baixa nos registros do débito, o que pode ser realizado administrativamente pelas partes.
Ainda, não houve determinação de constrição por este Juízo pelos sistemas Renajud ou Serasajud.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:01
Homologada a Transação
-
02/09/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de REAL FREIOS, PECAS PARA VEICULOS, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de MIRA OTM TRANSPORTES LTDA em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:14
Outras decisões
-
30/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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30/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:06
Recebida a emenda à inicial
-
09/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2024 22:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:02
Declarada incompetência
-
28/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:15
Declarada incompetência
-
26/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de REAL FREIOS, PECAS PARA VEICULOS, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
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24/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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