TJDFT - 0733322-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:06
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
06/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
19/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 22:26
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:19
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/01/2025 10:02
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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18/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733322-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSYVANIA DE OLIVEIRA LIMA MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 5 de setembro de 2024 14:45:33.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
05/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/08/2024 14:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2024 14:36
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSYVANIA DE OLIVEIRA LIMA MORAIS em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:38
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/06/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:04
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:04
Outras decisões
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22/04/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/04/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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