TJDFT - 0738802-17.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 05:02
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:45
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:05
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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21/11/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/11/2024 10:14
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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13/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de THIAGO CARLOS XAVIER DO NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:57
Juntada de Certidão
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17/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
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14/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 20:25
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 20:24
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/10/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/10/2024 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0738802-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO CARLOS XAVIER DO NASCIMENTO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a competência.
Concedo ao autor a gratuidade de justiça.
Anotada.
Emende a inicial para: 1) melhor esclarecer a presença do interesse processual em alegar a nulidade da cobrança da taxa de juros compostos pela não pactuação expressa, pois o estabelecimento das taxas de juros mensais e anuais em valores não lineares é suficiente para caracterizar a ciência da contratação de juros compostos e não simples; 2) juntar a íntegra do contrato celebrado; 3) demonstrar que o respectivo signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 23 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
23/09/2024 16:22
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO CARLOS XAVIER DO NASCIMENTO - CPF: *07.***.*28-16 (AUTOR).
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23/09/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/09/2024 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2024 16:30
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:30
Outras decisões
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18/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738802-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO CARLOS XAVIER DO NASCIMENTO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a autora reside em área adstrita à Circunscrição Judiciária de Riacho Fundo - DF, que possui fórum próprio e vara cível apta ao processamento e julgamento do feito.
Ademais, o réu possui domicílio em São Paulo - SP.
Assim, esclareça a autora, em 15 (quinze) dias, o motivo da distribuição do feito em Brasília - DF, uma vez que nenhuma das partes nela tem domicílio e a distribuição absolutamente aleatória viola princípios de ordem pública, atinentes ao juízo natural e à boa administração da Justiça.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/09/2024 16:35
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:35
Outras decisões
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11/09/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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