TJDFT - 0735015-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:09
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 20:08
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
31/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:16
Homologada a Transação
-
24/07/2025 11:30
Juntada de Petição de acordo
-
23/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/07/2025 19:34
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:27
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 21:48
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735015-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: NORMA SUELI MARINO ALVES, VERONICA DE MARINO ALVES REQUERIDO: LIGIA MARINO ALVES CERTIDÃO A mandado e-carta de ID: 233121290 foi devolvido pelo motivo "ausente 3x".
Assim, fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimento das custas intermediárias, para aditamento do mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025.
ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório -
22/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 19:19
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Recebidos os autos
-
10/03/2025 02:22
Deferido o pedido de NORMA SUELI MARINO ALVES - CPF: *79.***.*58-00 (REQUERENTE), VERONICA DE MARINO ALVES - CPF: *44.***.*87-72 (REQUERENTE).
-
21/10/2024 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
01/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/09/2024 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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16/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735015-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NORMA SUELI MARINO ALVES, VERONICA DE MARINO ALVES REQUERIDO: LIGIA MARINO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, na procuração anexada (ID 208226418) , as assinaturas foram obtida por meio de programa de assinador digital, que a priori, não se sabe qual.
Esse tipo de assinatura eletrônica simples possui baixo grau de confiabilidade e não garante, de forma inequívoca, a identidade do signatário nem a autenticidade do documento, conforme exposto no relatório emitido pelo NUMOPEDE/TJDFT .
A procuração apresentada, portanto, não serve à finalidade pretendida.
Diante disso, junte o patrono procuração contendo assinatura manuscrita do outorgante, isto é, assinada de próprio punho pelo outorgante.
Saliente-se que o documento deve ser integralmente digitalizado e anexado em formato ".pdf", ou, se o caso, apresente procuração com assinatura digital válida.
Sem prejuízo, acoste aos autos o formal de partilha do imóvel em questão.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
27/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/08/2024 12:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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