TJDFT - 0721165-35.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721165-35.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: ROSEMARY FERREIRA DE ARAUJO DE MENDONCA, MARIA ISIS FERREIRA LOPES, LILIAN FERREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA, GLAUCE FERREIRA DE ARAUJO MENDES OLIVEIRA, PEDRO TADEU FERREIRA DE ARAUJO, FERNANDA FERREIRA DE ARAUJO SANTOS, GRACY RACHEL FERREIRA DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de sob o procedimento comum proposta por ROSEMARY FERREIRA DE ARAUJO DE MENDONCA, MARIA ISIS FERREIRA LOPES, LILIAN FERREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA, GLAUCE FERREIRA DE ARAUJO MENDES OLIVEIRA, PEDRO TADEU FERREIRA DE ARAUJO, FERNANDA FERREIRA DE ARAUJO SANTOS e GRACY RACHEL FERREIRA DE ARAUJO em desfavor de QBANCO DO BRASIL SA, na qual os autores requerem a condenação do banco réu ao pagamento de Indenização no valor de R$ 95.307,65, com base em eventual má administração de depósitos na conta PASEP, sendo R$ 85.307,65, a título de danos materiais e R$ 10.000,00 de indenização por danos morais.
Foi realizada a perícia de id. 240053209, em que se constatou a ocorrência de pequenas diferenças nas totalizações dos índices e rendimentos utilizados para valorização do saldo do PASEP, restando um saldo a pagar em favor da parte autora no total de R$ 34,68 (trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
Impugnado o laudo (ids. 242637877 e 242768651), questionando a técnica utilizada, bem como a exclusão de alguns valores, o perito respondeu os questionamentos no id. 243201003 e manteve integralmente o laudo pericial.
Intimados novamente, a parte requerida manteve sua impugnação no id. 246083859. É o relatório.
DECIDO.
Conforme disposto no laudo pericial, ao contrário do que sustenta a parte Ré, o laudo é categórico ao apontar a ocorrência de pequenas diferenças nas totalizações dos índices e rendimentos utilizados para valorização do saldo do PASEP, restando um saldo a pagar em favor da parte autora no total de R$ 34,68 (trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
Não havendo qualquer vício formal ou material no laudo pericial, deve este ser acolhido como prova idônea, isenta e suficiente para embasar o julgamento do mérito.
Desta forma, inexistente argumento que possibilite o acolhimento das impugnações de ids. 242637877 e 242768651, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial de id. 240053209.
Expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, no valor de R$3.000,00 (id. 236531814), acrescido de juros e de correção monetária, se houver, em favor do perito (dados bancários no id. 245843979).
Preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
04/09/2025 13:36
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
02/09/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721165-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMARY FERREIRA DE ARAUJO DE MENDONCA, MARIA ISIS FERREIRA LOPES, LILIAN FERREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA, GLAUCE FERREIRA DE ARAUJO MENDES OLIVEIRA, PEDRO TADEU FERREIRA DE ARAUJO, FERNANDA FERREIRA DE ARAUJO SANTOS, GRACY RACHEL FERREIRA DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) a se manifestar(em) sobre ID 243201003.
Prazo: 15 (quinze) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
13/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/07/2025 00:58
Juntada de Petição de impugnação
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14/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721165-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMARY FERREIRA DE ARAUJO DE MENDONCA, MARIA ISIS FERREIRA LOPES, LILIAN FERREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA, GLAUCE FERREIRA DE ARAUJO MENDES OLIVEIRA, PEDRO TADEU FERREIRA DE ARAUJO, FERNANDA FERREIRA DE ARAUJO SANTOS, GRACY RACHEL FERREIRA DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as partes sobre o laudo pericial apresentado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 22:27
Juntada de Petição de laudo
-
10/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
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13/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721165-35.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: ROSEMARY FERREIRA DE ARAUJO DE MENDONCA, MARIA ISIS FERREIRA LOPES, LILIAN FERREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA, GLAUCE FERREIRA DE ARAUJO MENDES OLIVEIRA, PEDRO TADEU FERREIRA DE ARAUJO, FERNANDA FERREIRA DE ARAUJO SANTOS, GRACY RACHEL FERREIRA DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação aos honorários periciais, arbitrados pelo Sr.
Perito em R$ 3.000,00, no ID. 232161957.
A parte requerida insurge-se contra o valor pretendido e pede a redução para R$ 1.200,00, conforme petição de ID 232876716.
O perito manifestou-se ao ID 234189602, mantendo a proposta de honorários periciais apresentada.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O caso é de rejeição da impugnação apresentada.
Não é possível a fixação da verba em valores módicos, como pretendido pelo requerido, uma vez que a remuneração deve ser digna ao trabalho de um profissional graduado, técnico e experiente, devendo ser proporcional a verba fixada em casos semelhantes.
Além disso, deve-se considerar a necessidade do perito de ficar à disposição das partes e do juízo para esclarecer as dúvidas e eventualmente redigir novo laudo complementando as explicações já dadas, sendo o valor de R$ 1.200,00 ínfimo, incapaz de atrair o interesse de qualquer profissional, impedindo a conclusão do feito e o julgamento efetivo do processo.
Ademais, a perícia contábil deste processo não diverge de maneira substancial das várias outras perícias já determinadas por esse Juízo, inclusive com nomeação do mesmo expert, havendo similaridade de circunstâncias fáticas, período de atualização, bem como do suporte jurídico necessário a elaboração dos cálculos.
Ante o exposto, rejeito a impugnação do requerido e fixo os honorários periciais no importe de R$ 3.000,00, conforme pedido do Sr.
Perito.
Havendo concordância, intime-se o requerido para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se considerar que houve desistência da prova produzida, suportando, consequentemente, o ônus de sua ausência.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
08/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:25
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
30/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:50
Outras decisões
-
29/01/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 23:41
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/11/2024 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/11/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 02:41
Recebidos os autos
-
04/11/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/11/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 09:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721165-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMARY FERREIRA DE ARAUJO DE MENDONCA, MARIA ISIS FERREIRA LOPES, LILIAN FERREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA, GLAUCE FERREIRA DE ARAUJO MENDES OLIVEIRA, PEDRO TADEU FERREIRA DE ARAUJO, FERNANDA FERREIRA DE ARAUJO SANTOS, GRACY RACHEL FERREIRA DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 05/11/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
16/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/09/2024 13:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:03
Deferido o pedido de LILIAN FERREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *78.***.*91-68 (AUTOR).
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721165-35.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: ROSEMARY FERREIRA DE ARAUJO DE MENDONCA, MARIA ISIS FERREIRA LOPES, LILIAN FERREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA, GLAUCE FERREIRA DE ARAUJO MENDES OLIVEIRA, PEDRO TADEU FERREIRA DE ARAUJO, FERNANDA FERREIRA DE ARAUJO SANTOS, GRACY RACHEL FERREIRA DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça aos autores.
Registre-se.
Antes do recebimento da inicial, intimo a parte autora a esclarecer se há inventário aberto em nome da falecida.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
13/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2024 21:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA FERREIRA DE ARAUJO SANTOS - CPF: *24.***.*00-85 (AUTOR), GLAUCE FERREIRA DE ARAUJO MENDES OLIVEIRA - CPF: *12.***.*79-97 (AUTOR), GRACY RACHEL FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *59.***.*49-00 (AUTOR), LILIAN FERREIRA D
-
12/09/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2024 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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