TJDFT - 0707974-21.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE RAMOS DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707974-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE RAMOS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de cumprimento individual de sentença requerido por MARIA JOSÉ RAMOS DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL.
O Despacho de ID 165123324 intimou a requerente para informar sobre a liquidação prévia do julgado na ação originária, tendo em vista a determinação de suspensão dos processos afetados, até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
A parte exequente alega, por meio da petição de ID 165758157, que o Tema Repetitivo 1169 do STJ não se amolda ao presente caso, tendo em vista que no processo de conhecimento houve convenção entre as partes para que a execução do julgado fosse realizada de forma individualizada.
Ressalta que não se trata de execução de título genérico, que possui necessidade de liquidação prévia, e sim de direito líquido e certo fundada em decisão transitada em julgado.
Requer seja afastada a aplicação do Tema 1169/STJ e dado prosseguimento a execução.
Sem razão a parte exequente.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1169, no qual se busca: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” Nesses termos, a Corte de Justiça determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no país e discutem a mesma questão.
Em observância ao tema afetado no recurso repetitivo o entendimento desse Juízo repousa no sentido de determinar o sobrestamento do presente cumprimento individual de sentença.
Isso porque a definição sobre a admissibilidade do cumprimento de sentença em razão da possibilidade, em tese, de definição do valor da dívida a partir da liquidação de forma individualizada ou coletiva, constitui o cerne da questão em debate no STJ.
II – Pelo exposto, INDEFIRO o pedido.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
28/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
19/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/07/2023 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/07/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714671-91.2023.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga Ii - Long...
Edigleide Cruz da Conceicao
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 13:44
Processo nº 0703239-97.2022.8.07.0011
Bar e Distribuidora de Bebidas Bahianinh...
Valdir Carneiro Portela
Advogado: Luiz Amaro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2022 16:16
Processo nº 0705869-16.2019.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 22
Sidney dos Santos Silva
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2019 18:48
Processo nº 0716299-91.2018.8.07.0007
Antonio Augusto Neves Hallit
Edimar Miguel da Costa
Advogado: Dorivaldo Jose Coimbra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2018 14:03
Processo nº 0718489-85.2022.8.07.0007
Ccdi Centro Cristao de Desenvolvimento I...
Luan Machado Cedro
Advogado: Maria Elizabeth dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 17:42