TJDFT - 0709933-65.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de G DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 22:45
Recebidos os autos
-
29/07/2025 22:45
Outras decisões
-
29/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 14:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:28
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 11:41
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2025 14:32
Outras decisões
-
25/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de GILIARD DA SILVA SANTOS em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de G DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI em 24/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 22:12
Recebidos os autos
-
27/05/2025 22:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/05/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de GILIARD DA SILVA SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de G DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0709933-65.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: G DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 15:27:45.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
09/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 22:30
Recebidos os autos
-
30/04/2025 22:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2025 22:30
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:02
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:02
Outras decisões
-
22/04/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709933-65.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: G DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI, GILIARD DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, a fim de que seja apurado o valor econômico dos direitos aquisitivos do veículo localizado via RENAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 99318313, que determinou a suspensão até 02/06/2022 (cédula de crédito bancário). *documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2025 13:41
Outras decisões
-
03/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
23/03/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 20:23
Recebidos os autos
-
16/03/2025 20:23
Outras decisões
-
14/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 21:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2025 21:28
Outras decisões
-
11/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:11
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2024 19:55
Outras decisões
-
10/12/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/12/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 21:48
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/12/2024 21:48
Outras decisões
-
09/12/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/12/2024 20:00
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:00
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 22:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 22:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/11/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2024 20:15
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2024 16:17
Outras decisões
-
21/10/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 21:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 21:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2024 21:00
Outras decisões
-
15/10/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 21:23
Recebidos os autos
-
07/10/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 21:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2024 21:23
Outras decisões
-
07/10/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/10/2024 19:37
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 06:48
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/04/2024 19:19
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
18/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2024 13:33
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:36
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/02/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 20:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 20:56
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 20:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/12/2023 00:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2023 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de GILIARD DA SILVA SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 20:29
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 20:01
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709933-65.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: G DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI, GILIARD DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, saliento que resta pendente de julgamento o agravo de instrumento n. 0731971-87.2023.8.07.0000, por meio do qual o credor recorreu da decisão de ID 166704224.
Assim sendo, aguarde-se o julgamento do recurso, que discute o bloqueio de ID 169947684, no valor de R$ 8.132,10.
No mais, quanto ao ofício de ID 172776692, verifico que já foi dado cumprimento ao agravo de instrumento n. 0708106-35.2023.8.07.0000, em sede de tutela recursal, consoante decisão de ID 152729575.
Por fim, intime-se o executado para manifestar-se quanto ao extrato da conta judicial, ao ID 172988156, esclarecendo se persiste o alegado ao ID 172495902, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/09/2023 20:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/09/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/09/2023 23:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 20:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709933-65.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: G DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI, GILIARD DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desbloqueie-se o valor de R$ 1.335,00, visto que se trata de verba impenhorável, decorrente de recebimento de parcela do seguro desemprego, conforme comprovante de ID 168150314.
No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/08/2023 21:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de G DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 20:43
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0709933-65.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: G DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI, GILIARD DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Ad cautelam, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 21:27
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 21:27
Outras decisões
-
04/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709933-65.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: G DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI, GILIARD DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado GILIARD DA SILVA SANTOS em relação ao bloqueio de ativos financeiros em sua conta bancária (ID 165217240), efetivado no dia 07/07/2023, no valor de R$ 8.132,10, sob o argumento de tratar-se de numerário impenhorável, por ser decorrente de recebimento de verbas rescisórias trabalhistas, inclusive do FGTS, em virtude de demissão do emprego.
O exequente, intimado, argumenta, em síntese, que o devedor não demonstrou que o valor bloqueado será utilizado para sua sobrevivência, tampouco que se trata de verba impenhorável, pugnando pela manutenção da constrição. É o breve relato.
Decido.
O artigo 833 do Código de Processo Civil elenca as hipóteses em que determinados bens e valores não podem ser alcançados pela constrição judicial, pois gravados com cláusula de impenhorabilidade, como a sua remuneração mensal, a fim de proteger o patrimônio mínimo do executado e estabelecer limites à satisfação da execução.
No caso em tela, verifico que foi realizado um bloqueio no montante de R$ 8.132,10 ( ID 109865732), depositados em conta de titularidade do devedor, vinculada ao Banco do Brasil.
O executado acostou aos autos extratos da conta bancária em que ocorreu o bloqueio, bem como Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT e demonstrativo do FGTS (ID's 164872323, 164872326, 166403443 e 164872329).
Da análise dos documentos juntados, percebe-se que, de fato, trata-se de verba decorrente de rescisão de contrato de trabalho do executado com a empresa PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA SIMÕES LTDA - ME, conforme TRCT acostado, datado de 04/07/2023, e comprovante de transferência de ID 164872327.
No mais, no extrato bancário de ID 164872323, consta a descrição do recebimento de saldo relativo ao FGTS do executado.
Assim, indiscutível que a penhora recaiu sobre verba rescisória trabalhista.
Saliento que as verbas rescisórias, inclusive o FGTS, ostentam a natureza jurídica de verba salarial, sendo, portanto, acobertadas pela proteção legal, uma vez que também derivam do trabalho do titular e, por conseguinte, são destinadas ao custeio de suas despesas cotidianas, que compreendem suas necessidades básicas de subsistência.
Nesse sentido, em relação às verbas decorrentes de salário, já se manifestou este Egrégio Tribunal de Justiça, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PENHORA.
SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA.
ARTIGO 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O artigo 833, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a impenhorabilidade do salário, somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia. 1.1.
Não se enquadra, nesta situação, os honorários advocatícios, apesar de sua natureza alimentar. 2.
A impenhorabilidade de remuneração tem por objetivo a Dignidade da Pessoa Humana e a Proteção Legal do Salário, motivo pelo qual não é devida a penhora de 30% (trinta por cento) de verba salarial do devedor. 3.
Agravo Interno prejudicado.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido (Acórdão 1342911, 07055278520218070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 20/5/2021, publicado no DJE: 1/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isto posto, acolho a impugnação à penhora de ID 164872315, para desconstituir integralmente o bloqueio de ID 109865732.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores bloqueados ao ID 109865732, no montante de R$ 8.132,10, em favor da parte devedora.
Faculto a indicação de conta bancária de titularidade da parte executada ou de advogado regularmente constituído nos autos por meio de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, a fim de que os valores sejam transferidos para a conta bancária indicada.
Sem manifestação do credor, retornem-se os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 99318313, que suspendeu a execução até 02/06/2022 (Cédula de crédito bancário).
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 21:24
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 21:24
Deferido o pedido de GILIARD DA SILVA SANTOS - CPF: *75.***.*79-08 (EXECUTADO).
-
25/07/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 08:34
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2023 20:31
Recebidos os autos
-
13/07/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/07/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 23:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:31
Decorrido prazo de GILIARD DA SILVA SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:31
Decorrido prazo de G DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 21:38
Recebidos os autos
-
17/03/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 21:38
Outras decisões
-
14/03/2023 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 15:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/02/2023 04:44
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 19:15
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 19:15
Outras decisões
-
03/02/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/01/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 18:53
Recebidos os autos
-
05/01/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
24/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 14:34
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 19:38
Recebidos os autos
-
03/08/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 19:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/06/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/06/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 12:12
Expedição de Ofício.
-
27/05/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de G DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI em 07/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 06:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 14:29
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2021 11:34
Recebidos os autos
-
18/03/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 15:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de GILIARD DA SILVA SANTOS em 10/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 18:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2020 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 21:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 23:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de G DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI em 05/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 13:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/10/2020 19:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 08:12
Recebidos os autos
-
13/08/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 08:12
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/08/2020 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2020 08:44
Recebidos os autos
-
02/08/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2020 08:44
Declarada incompetência
-
23/07/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/07/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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