TJDFT - 0717882-32.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de VITORIA MAYRA NUNES FRANCA MARINHO SOUTO em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:58
Publicado Edital em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0717882-32.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: CARMEM LUCIA FRANCA MARINHO REQUERIDO: VITORIA MAYRA NUNES FRANCA MARINHO SOUTO O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição definitiva do(a) Sr(a) VITORIA MAYRA NUNES FRANCA MARINHO SOUTO, brasileira, solteira, portadora da CI RG nº 4.278.188 SSP/DF, inscrita no CPF *79.***.*16-06, nascida em 21/10/2005, filha de Avanilson Nunes Souto e Carmém Lúcia França Marinho, natural de Brasília/DF, nascida em 21/10/2005.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
CARMEM LUCIA FRANCA MARINHO, inscrita no CPF *16.***.*03-53.
Tudo conforme sentença de ID 198987422, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: Sentença" ID nº 198987422 (...) Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição VITORIA MAYRA NUNES FRANCA MARINHO SOUTO, filha de Avanilson Nunes Souto e Carmem Lucia França Marinho, para todos os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.Nomeio CARMEM LUCIA FRANCA MARINHO curadora do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas por se tratar de genitora da interditada, devendo se abster de alienar qualquer bem do interditado, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.Deverá ainda a curadora submeter a curatelada a tratamento médico especializado, assegurando-lhe todos os cuidados necessários e indispensáveis, sob pena de pronta remoção.Confiro a esta sentença força de mandado de inscrição.Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.Circunscrição de Samambaia/DF.JOAO DA MATTA E SILVA.Juiz de Direito." Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 19 de agosto de 2024.
Eu, AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES, Diretora de Secretaria, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3 .
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC. -
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de VITORIA MAYRA NUNES FRANCA MARINHO SOUTO em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:33
Publicado Edital em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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04/09/2024 02:32
Publicado Edital em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0717882-32.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: CARMEM LUCIA FRANCA MARINHO REQUERIDO: VITORIA MAYRA NUNES FRANCA MARINHO SOUTO O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição definitiva do(a) Sr(a) VITORIA MAYRA NUNES FRANCA MARINHO SOUTO, brasileira, solteira, portadora da CI RG nº 4.278.188 SSP/DF, inscrita no CPF *79.***.*16-06, nascida em 21/10/2005, filha de Avanilson Nunes Souto e Carmém Lúcia França Marinho, natural de Brasília/DF, nascida em 21/10/2005.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
CARMEM LUCIA FRANCA MARINHO, inscrita no CPF *16.***.*03-53.
Tudo conforme sentença de ID 198987422, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: Sentença" ID nº 198987422 (...) Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição VITORIA MAYRA NUNES FRANCA MARINHO SOUTO, filha de Avanilson Nunes Souto e Carmem Lucia França Marinho, para todos os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.Nomeio CARMEM LUCIA FRANCA MARINHO curadora do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas por se tratar de genitora da interditada, devendo se abster de alienar qualquer bem do interditado, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.Deverá ainda a curadora submeter a curatelada a tratamento médico especializado, assegurando-lhe todos os cuidados necessários e indispensáveis, sob pena de pronta remoção.Confiro a esta sentença força de mandado de inscrição.Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.Circunscrição de Samambaia/DF.JOAO DA MATTA E SILVA.Juiz de Direito." Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 19 de agosto de 2024.
Eu, AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES, Diretora de Secretaria, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3 .
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC. -
30/08/2024 18:56
Expedição de Edital.
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23/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:08
Juntada de Ofício
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08/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/08/2024 09:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:17
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:22
Expedição de Ato Ordinatório.
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29/07/2024 16:05
Expedição de Termo.
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26/07/2024 13:01
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 22:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2024 18:41
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/03/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de VITORIA MAYRA NUNES FRANCA MARINHO SOUTO em 20/02/2024 23:59.
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02/02/2024 18:58
Juntada de Ofício
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25/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 07:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:03
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 18:28
Expedição de Termo.
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06/11/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/11/2023 16:15
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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06/11/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/11/2023 19:54
Recebidos os autos
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03/11/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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