TJDFT - 0729528-37.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 18:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
10/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0729528-37.2021.8.07.0000 RECORRENTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA RECORRIDOS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO RPV.
ALTERAÇÃO LIMITE.
NOVO VALOR.
LEI ALTERADA APÓS O INÍCIO DA EXECUÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Verifica-se que formação do título judicial exequendo e o início do cumprimento individual da sentença se deram na vigência da Lei 3.624/2005, que previa o limite de 10 (dez) salários mínimos para a requisição de pequeno valor. 2.
A referida lei foi alterada pela Lei 6.618/2020, publicada em 19/06/2020, que aumentou o limite dos RPVs para 20 (vinte) salários mínimos. 3.
Tendo a alteração normativa ocorrido somente após o trânsito em julgado do título exequendo e ao início de sua execução, necessário entender que a situação jurídica já se encontrava constituída, sendo inaplicável o novo limite, em nome da segurança jurídica e da irretroatividade de lei.
Precedentes. 4.
Além disso, é vasta a jurisprudência no sentido de que a referida Lei Distrital nº 6.618/2020 sofre de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. 5.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão Mantida.
O recorrente, após defender a existência de repercussão geral da matéria, aponta negativa de vigência aos artigos 1º, 2º, 61, § 1º, alíneas “a” e “e”, 84, incisos II, III, e VI, alínea “a”, 100, §§ 3º e 4º, e 165, todos da Constituição Federal, defendendo que não há, no texto constitucional, qualquer dispositivo que disponha expressamente ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, o limite das RPV (Requisição de Pequeno Valor) devidas pelo Estado, devendo prevalecer o princípio geral da legitimação concorrente para a instauração do processo de formação das espécies legislativas, restando aos Poderes Executivo e Judiciário concederem integral cumprimento à vontade manifestada pelos representantes do povo.
Relata que os efeitos das RPVs no planejamento orçamentário dos entes federados não interferem no caráter da norma, por não se encontrarem sujeitas ao regime de inclusão prévia na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Menciona que deve ser declarada a constitucionalidade da Lei nº 6.618/2020 para fins de expedição de requisição de pequeno valor referente ao seu crédito.
II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse recursal.
Preparo regular.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso extraordinário merece prosseguir quanto à apontada transgressão aos artigos 1º, 2º, 61, § 1º, alíneas “a” e “e”, 84, incisos II, III, e VI, alínea “a”, 100, §§ 3º e 4º, e 165, todos da Constituição Federal, haja vista que o recorrente afirmou e fundamentou a existência de repercussão geral da matéria discutida na causa.
Além disso, a questão constitucional de que trata o apelo foi devidamente prequestionada e encerra discussão de cunho estritamente jurídico-constitucional.
Assim, é conveniente submeter o inconformismo à apreciação do Supremo Tribunal Federal.
Atente-se à Secretaria para o processamento do agravo no recurso especial de ID 38038144.
III - Ante o exposto, ADMITO o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A030 -
05/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/09/2024 09:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
05/09/2024 09:53
Recurso extraordinário admitido
-
04/09/2024 14:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/09/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:45
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
03/09/2024 12:24
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:22
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:20
Publicado Ementa em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/07/2024 11:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
14/06/2024 08:56
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
13/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 06:11
Recebidos os autos
-
17/05/2024 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
15/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RCL 58763/DF
-
04/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ZELIA NOGUEIRA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 09:58
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
01/06/2023 11:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
25/05/2023 00:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 21:17
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/05/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 23:12
Recebidos os autos
-
30/04/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
30/03/2023 21:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
30/03/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2023 00:07
Publicado Ementa em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:12
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/03/2023 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/01/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/01/2023 23:36
Recebidos os autos
-
29/10/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:06
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 19/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 02:20
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
07/10/2022 06:14
Recebidos os autos
-
07/10/2022 06:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
07/10/2022 06:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:04
Recebidos os autos
-
07/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/10/2022 00:04
Recebidos os autos
-
07/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/10/2022 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/10/2022 17:22
Recebidos os autos
-
03/10/2022 12:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/10/2022 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/10/2022 10:26
Recebidos os autos
-
03/10/2022 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/10/2022 00:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2022 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2022 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
09/08/2022 16:30
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/08/2022 16:29
Juntada de Petição de agravo
-
15/07/2022 00:06
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 20:44
Recebidos os autos
-
12/07/2022 20:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/07/2022 20:44
Recebidos os autos
-
12/07/2022 20:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/07/2022 20:44
Negativa de Seguimento
-
12/07/2022 20:44
Recurso Especial não admitido
-
01/07/2022 12:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/07/2022 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/07/2022 12:04
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/06/2022 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 07:42
Recebidos os autos
-
10/05/2022 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/05/2022 20:15
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/05/2022 00:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 02:17
Publicado Acórdão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:50
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/04/2022 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/04/2022 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/03/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/02/2022 18:42
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
23/02/2022 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:56
Recebidos os autos
-
04/02/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 13:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
04/02/2022 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
04/02/2022 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 07:44
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/01/2022 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2021 00:05
Publicado Acórdão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 17:04
Recebidos os autos
-
09/12/2021 19:59
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/12/2021 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/11/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/11/2021 10:45
Recebidos os autos
-
12/11/2021 10:17
Conclusos para julgamento
-
12/11/2021 08:41
Conclusos para Relator(a)
-
12/11/2021 08:41
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) em 11/10/2021.
-
11/11/2021 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/10/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 11/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:16
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 11:25
Recebidos os autos
-
16/09/2021 11:25
Indefiro
-
15/09/2021 19:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
14/09/2021 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
14/09/2021 11:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/09/2021 19:35
Remetidos os Autos da(o) 8ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
13/09/2021 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736141-65.2024.8.07.0001
Banco Gm S.A
Juizo da 7A Vara Criminal de Brasilia
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 15:47
Processo nº 0704229-20.2024.8.07.0011
Banco Itaucard S.A.
Lorena Silveira da Silva
Advogado: Julio Vinicius Silva Leao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 16:23
Processo nº 0704229-20.2024.8.07.0011
Lorena Silveira da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Julio Vinicius Silva Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 10:09
Processo nº 0736759-13.2024.8.07.0000
Paulo Sergio Caldas Barbosa
Juizo da Vara de Execucoes Penais do Df
Advogado: Paulo Sergio Caldas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 13:15
Processo nº 0708179-49.2024.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Gbr Comercio de Roupas Eireli - ME
Advogado: Hidan de Almeida Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 14:40