TJDFT - 0702420-92.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:36
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 21:27
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CARLOS GIOVANNE MARQUES GUIMARAES em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA BRAGA MAIA em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702420-92.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUZILENE DOS SANTOS BARROS REVEL: ROSA PEREIRA BRAGA MAIA, CARLOS GIOVANNE MARQUES GUIMARAES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o depósito do valor devido realizado pelo executado CARLOS GIOVANNE MARQUES GUIMARAES (ID 235367272) e a plena quitação da obrigação consignada pela exequente por meio da manifestação constante do ID. nº 236595627, extingo o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Promovam-se as diligências necessárias para a transferência da quantia depositada em juízo para a(s) conta(s) indicadas pela parte credora (id.236595627).
Liberem-se os valores bloqueados nas contas dos Executados.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/05/2025 21:06
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702420-92.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUZILENE DOS SANTOS BARROS REVEL: ROSA PEREIRA BRAGA MAIA, CARLOS GIOVANNE MARQUES GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foram bloqueadas as seguintes quantias em nome de REVEL: ROSA PEREIRA BRAGA MAIA: R$ 1.265,99 no Banco Inter; R$ 150,00 no DOCK IP SA; DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Intime-se, ainda, a exequente para manifestar quanto à petição e comprovante de pagamento de ID 235367271, prazo de cinco (05) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
12/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CARLOS GIOVANNE MARQUES GUIMARAES em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA BRAGA MAIA em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 13:45
Deferido o pedido de EUZILENE DOS SANTOS BARROS - CPF: *09.***.*36-54 (REQUERENTE).
-
04/02/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702420-92.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUZILENE DOS SANTOS BARROS REVEL: ROSA PEREIRA BRAGA MAIA, CARLOS GIOVANNE MARQUES GUIMARAES CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 218009057 transitou em julgado à 0:00 do dia 14/12/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte EUZILENE DOS SANTOS BARROS para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancários (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/12/2024 20:18
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA BRAGA MAIA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CARLOS GIOVANNE MARQUES GUIMARAES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de EUZILENE DOS SANTOS BARROS em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de EUZILENE DOS SANTOS BARROS em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CARLOS GIOVANNE MARQUES GUIMARAES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA BRAGA MAIA em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
29/10/2024 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:41
Recebidos os autos
-
28/10/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702420-92.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUZILENE DOS SANTOS BARROS REQUERIDO: ROSA PEREIRA BRAGA MAIA, CARLOS GIOVANNE MARQUES GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 29/10/2024 15:00 SALA 16 - 3NUV.
Intimem-se as partes (citados: Rosa ID 207930686 e Carlos ID 204486015). https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-16-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
11/09/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702420-92.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUZILENE DOS SANTOS BARROS REQUERIDO: ROSA PEREIRA BRAGA MAIA, CARLOS GIOVANNE MARQUES GUIMARAES DECISÃO Defiro (Id 210186911).
Promova-se o cancelamento da Audiência de Conciliação designada para o dia 10/09/2024.
Designe-se nova data para Audiência de Conciliação.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/09/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
09/09/2024 14:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
06/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:22
Deferido o pedido de EUZILENE DOS SANTOS BARROS - CPF: *09.***.*36-54 (REQUERENTE).
-
06/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
06/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
23/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
17/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2024 02:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:24
Deferido o pedido de EUZILENE DOS SANTOS BARROS - CPF: *09.***.*36-54 (REQUERENTE).
-
21/05/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/05/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2024 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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