TJDFT - 0718342-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:53
Juntada de Certidão (leilão)
-
02/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RUTH FERREIRA GOMES em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 18:46
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:46
Outras decisões
-
01/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2025 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RUTH FERREIRA GOMES em 24/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GOMES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GOMES em 14/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718342-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANILDE ALVES RODRIGUES EXECUTADO: RUTH FERREIRA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de ID 226026501, ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 10:02:41. -
01/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 18:32
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:53
Deferido o pedido de EVANILDE ALVES RODRIGUES - CPF: *92.***.*06-34 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de EVANILDE ALVES RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:59
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718342-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANILDE ALVES RODRIGUES EXECUTADO: RUTH FERREIRA GOMES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os endereços dos co-proprietários ANA CRISTINA e MARCOS ANTONIO, ainda não diligenciados, para os quais fica, desde já, deferido o cumprimento respectivo. . *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de EVANILDE ALVES RODRIGUES em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de EVANILDE ALVES RODRIGUES em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de RUTH FERREIRA GOMES em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:31
Outras decisões
-
06/02/2025 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de EVANILDE ALVES RODRIGUES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:33
Outras decisões
-
19/12/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/12/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/12/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/11/2024 13:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/10/2024 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RUTH FERREIRA GOMES em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718342-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANILDE ALVES RODRIGUES EXECUTADO: RUTH FERREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 14.223,12.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por EVANILDE ALVES RODRIGUES em face de RUTH FERREIRA GOMES, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço onde se deu a citação (ID 198678380), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 14.223,12, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/09/2024 22:58
Recebidos os autos
-
12/09/2024 22:58
Outras decisões
-
11/09/2024 21:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/08/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 17:22
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
22/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de EVANILDE ALVES RODRIGUES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de RUTH FERREIRA GOMES em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/07/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 14:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 18:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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