TJDFT - 0729606-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 07:56
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729606-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE REU: JOAO ALMEIDA DE BARROS LIMA FILHO SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança, movida pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em desfavor de JOÃO ALMEIDA DE BARROS LIMA FILHO, partes qualificadas.
Após determinação de emenda (ID 206148749), formulou a parte autora pedido de desistência do feito (ID 209694603).
Sendo esta uma faculdade que lhe assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contestação.
Dispensadas as custas finais, nos termos do art. 195, inciso I, do PGC.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
04/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:04
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:04
Extinto o processo por desistência
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03/09/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/09/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:27
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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31/07/2024 14:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:39
Recebidos os autos
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18/07/2024 19:39
Declarada incompetência
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18/07/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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