TJDFT - 0703162-25.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:33
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
17/02/2025 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 20:40
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARLUCE TEIXEIRA DINIZ em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de MARLUCE TEIXEIRA DINIZ em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:13
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/12/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703162-25.2021.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: MARLUCE TEIXEIRA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O REQUERENTE opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 218673663.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/12/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/12/2024 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:52
Outras decisões
-
03/11/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 11:19
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:19
Outras decisões
-
17/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARLUCE TEIXEIRA DINIZ em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARLUCE TEIXEIRA DINIZ em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703162-25.2021.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: MARLUCE TEIXEIRA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 209298872.
Intime-se o executado no endereço QR 1, Conjunto F, 50, Candangolândia, Brasilia - DF, CEP 71725-106, para que preste informações a respeito do paradeiro do bem objeto da presente demanda (Marca: CITROEN,Modelo: C-3 GLX 1.4 8V, Ano Fabricação: 2012, Cor: VERMELHA, Chassi: 935FCKFVYCB574995, Placa: JJK1581, RENAVAM: *04.***.*53-42), sob pena de multa, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:50
Outras decisões
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:57
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
02/05/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:28
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2023 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
08/11/2022 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 20:11
Recebidos os autos
-
12/07/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 20:11
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
12/07/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:57
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/04/2022 12:11
Recebidos os autos
-
26/04/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/04/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:13
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/03/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2022 18:55
Recebidos os autos
-
25/01/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:55
Indeferida a petição inicial
-
19/01/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/01/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 07:30
Recebidos os autos
-
14/12/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 07:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/11/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/10/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:42
Recebidos os autos
-
16/09/2021 13:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/08/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 18:23
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 18:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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