TJDFT - 0780644-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:42
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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27/04/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 14:17
Expedição de Carta.
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BOMBEAR SERVICO E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, não tendo sido promovida a citação, vedada a citação por edital em sede de Juizados, o que impossibilita a continuidade da tramitação do feito neste Juízo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 51, II, e § 1º, e 53, § 4º, ambos da Lei 9099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria. -
18/03/2025 13:07
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/03/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/02/2025 20:43
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 02:57
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0780644-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOMBEAR SERVICO E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA DESPACHO Cite-se a parte executada no endereço SCS Quadra 2 Bloco D 03 Sala 203/204, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70317-900.
O outro endereço indicado já foi objeto de diligência infrutífera, conforme se verifica no ID 216722015. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2025 11:41
Recebidos os autos
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31/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/01/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0780644-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOMBEAR SERVICO E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação da empresa executada na pessoa de seu advogado, pois a citação de pessoa jurídica deve ser realizada na pessoa do seu representante legal, sendo admitida a citação na pessoa do advogado somente em caso de outorga de procuração com poderes específicos para receber citação, o que não se verifica nos autos.
Ainda, indefiro o pedido de citação por edital, pois é vedada no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, conforme § 2.º do art. 18 da Lei 9.099/95.
Ressalta-se que prevalece nas Turmas Recursais o entendimento segundo o qual é inaplicável o enunciado 37 do FONAJE, porquanto incompatível com a previsão expressa do art. 18, § 2º, da Lei n. 9.099/95, bem como com os critérios orientadores do processo nos Juizados, os quais permeiam tanto a fase cognitiva, quanto a executiva.
Intime-se a parte exequente a promover a citação da executada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
08/01/2025 07:58
Recebidos os autos
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08/01/2025 07:58
Indeferido o pedido de BOMBEAR SERVICO E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
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13/12/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/12/2024 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0780644-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOMBEAR SERVICO E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, e conforme decisão de ID 212617857, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 17:50:06. -
02/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio o(a) representante da parte exequente como depositário(a) do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.
Intime-se a exequente por publicação, na pessoa de seu advogado. -
27/09/2024 14:53
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:53
Outras decisões
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25/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/09/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0780644-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOMBEAR SERVICO E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe a exequente os números de telefone e endereço eletrônico das partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na oportunidade, faculto a adesão ao juízo 100% digital, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29/2021. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/09/2024 20:19
Recebidos os autos
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12/09/2024 20:19
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/09/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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