TJDFT - 0719607-40.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0719607-40.2024.8.07.0003 Ação: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo a parte inventariante a efetuar o recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/09/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:27
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
04/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2025 16:13
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 07:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2025 18:48
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:48
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2025 10:24
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/08/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:31
Recebidos os autos
-
25/07/2025 10:31
Outras decisões
-
23/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/07/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:53
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:53
Outras decisões
-
09/07/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/07/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 10:04
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:40
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719607-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE(S): MARLENE DE SOUZA SANTANA LEITE - CPF/CNPJ: *74.***.*00-49, JOAO BATISTA SANTANA - CPF/CNPJ: *34.***.*00-97, MARIA ROSA DE JESUS PEREIRA - CPF/CNPJ: *96.***.*84-72, MARIA ANTONINA DE JESUS SANTANA DA SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*39-49, MARIA ALICE DE JESUS SANTANA - CPF/CNPJ: *63.***.*44-68, JOAQUIM DO CARMO SANTANA - CPF/CNPJ: *64.***.*76-00, ANTONIO CARLOS DE SANTANA - CPF/CNPJ: *16.***.*19-53, MAURO DE SOUZA SANTANA - CPF/CNPJ: *77.***.*00-00, LUIZ SOUZA SANTANA - CPF/CNPJ: *98.***.*35-68, JOSE JOAQUIM DE SANTANA - CPF/CNPJ: *98.***.*79-87, MARIA DA GUIA DE JESUS SANTANA - CPF/CNPJ: *18.***.*40-68 e ZELIA DE JESUS SANTANA - CPF/CNPJ: *79.***.*40-15 REQUERIDO(S): JOAQUIM JOSE DE SANTANA - CPF/CNPJ: *36.***.*97-15 e ELVIRA SOUZA SANTANA - CPF/CNPJ: *25.***.*99-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de sobrepartilha dos bens deixados por JOAQUIM JOSE DE SANTANA, falecido em 26/10/2019 (certidão de óbito ID 209681457) e ELVIRA SOUZA SANTANA, falecido em (certidão de óbito ID 209681459).
Manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição ID 238414012 da Fazenda Pública indicando pendências a serem sanadas.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
09/06/2025 11:03
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:03
Outras decisões
-
05/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:30
Outras decisões
-
16/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 10:05
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:05
Outras decisões
-
08/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de MAURO DE SOUZA SANTANA em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:49
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:49
Outras decisões
-
28/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de MAURO DE SOUZA SANTANA em 27/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 19:50
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:04
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:16
Recebida a emenda à inicial
-
25/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/11/2024 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 23:50
Recebidos os autos
-
23/10/2024 23:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719607-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE(S): MARLENE DE SOUZA SANTANA LEITE - CPF/CNPJ: *74.***.*00-49, JOAO BATISTA SANTANA - CPF/CNPJ: *34.***.*00-97, MARIA ROSA DE JESUS PEREIRA - CPF/CNPJ: *96.***.*84-72, MARIA ANTONINA DE JESUS SANTANA DA SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*39-49, MARIA ALICE DE JESUS SANTANA - CPF/CNPJ: *63.***.*44-68, JOAQUIM DO CARMO SANTANA - CPF/CNPJ: *64.***.*76-00, ANTONIO CARLOS DE SANTANA - CPF/CNPJ: *16.***.*19-53, MAURO DE SOUZA SANTANA - CPF/CNPJ: *77.***.*00-00, LUIZ SOUZA SANTANA - CPF/CNPJ: *98.***.*35-68, JOSE JOAQUIM DE SANTANA - CPF/CNPJ: *98.***.*79-87, MARIA DA GUIA DE JESUS SANTANA - CPF/CNPJ: *18.***.*40-68 e ZELIA DE JESUS SANTANA - CPF/CNPJ: *79.***.*40-15 REQUERIDO(S): JOAQUIM JOSE DE SANTANA - CPF/CNPJ: *36.***.*97-15 e ELVIRA SOUZA SANTANA - CPF/CNPJ: *25.***.*99-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À Secretaria para proceder à anotação de intervenção do Ministério Público, eis que presente os requisitos do artigo 178 do CPC.
Anote-se. 2.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos petição inicial substitutiva, retificando a qualificação do herdeiro incapaz. 3.
Emende-se no prazo de quinze dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 10:02
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/09/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719607-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE(S): MARLENE DE SOUZA SANTANA LEITE - CPF/CNPJ: *74.***.*00-49, JOAO BATISTA SANTANA - CPF/CNPJ: *34.***.*00-97, MARIA ROSA DE JESUS PEREIRA - CPF/CNPJ: *96.***.*84-72, MARIA ANTONINA DE JESUS SANTANA DA SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*39-49, MARIA ALICE DE JESUS SANTANA - CPF/CNPJ: *63.***.*44-68, JOAQUIM DO CARMO SANTANA - CPF/CNPJ: *64.***.*76-00, ANTONIO CARLOS DE SANTANA - CPF/CNPJ: *16.***.*19-53, MAURO DE SOUZA SANTANA - CPF/CNPJ: *77.***.*00-00, LUIZ SOUZA SANTANA - CPF/CNPJ: *98.***.*35-68, JOSE JOAQUIM DE SANTANA - CPF/CNPJ: *98.***.*79-87, MARIA DA GUIA DE JESUS SANTANA - CPF/CNPJ: *18.***.*40-68 e ZELIA DE JESUS SANTANA - CPF/CNPJ: *79.***.*40-15 REQUERIDO(S): JOAQUIM JOSE DE SANTANA - CPF/CNPJ: *36.***.*97-15 e ELVIRA SOUZA SANTANA - CPF/CNPJ: *25.***.*99-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora se há herdeiro incapaz, visto que constou no formal de partilha (ID 209681454) que o herdeiro LUIZ SOUZA SANTANA é pessoa incapaz.
Caso a resposta seja positiva deverá a parte autora juntar aos autos a sentença que declarou a curatela do referido herdeiro.
Emende-se no prazo de quinze dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719607-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE(S): MARLENE DE SOUZA SANTANA LEITE - CPF/CNPJ: *74.***.*00-49, JOAO BATISTA SANTANA - CPF/CNPJ: *34.***.*00-97, MARIA ROSA DE JESUS PEREIRA - CPF/CNPJ: *96.***.*84-72, MARIA ANTONINA DE JESUS SANTANA DA SILVA - CPF/CNPJ: *44.***.*39-49, MARIA ALICE DE JESUS SANTANA - CPF/CNPJ: *63.***.*44-68, JOAQUIM DO CARMO SANTANA - CPF/CNPJ: *64.***.*76-00, ANTONIO CARLOS DE SANTANA - CPF/CNPJ: *16.***.*19-53, MAURO DE SOUZA SANTANA - CPF/CNPJ: *77.***.*00-00, LUIZ SOUZA SANTANA - CPF/CNPJ: *98.***.*35-68, JOSE JOAQUIM DE SANTANA - CPF/CNPJ: *98.***.*79-87, MARIA DA GUIA DE JESUS SANTANA - CPF/CNPJ: *18.***.*40-68 e ZELIA DE JESUS SANTANA - CPF/CNPJ: *79.***.*40-15 REQUERIDO(S): JOAQUIM JOSE DE SANTANA - CPF/CNPJ: *36.***.*97-15 e ELVIRA SOUZA SANTANA - CPF/CNPJ: *25.***.*99-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de sobrepartilha pelo rito do alvará, referente aos saldos disponíveis em duas contas bancárias.
Deve o inventariante apresentar os pix de todos os herdeiros.
Emende-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
05/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 20:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:15
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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