TJDFT - 0736856-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO ROCHA COSTA DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736856-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GENT INCORPORADORA LTDA REU: ANDERSON AUGUSTO ROCHA COSTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações prestadas pela parte autora, noticiando dificuldades de acesso ao link disponibilizado para contato com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado anterior, defiro o requerimento retro.
Sendo assim, expeça-se mandado para imissão da autora na posse do imóvel localizado na rua 30 Norte, Lote 4, Loja 12, Ed.
Cosmopolitan (Rua das Paineiras, Lote 3), Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71918-180.
Feito, inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautela de estilo.
Publique-se para ciência das partes.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/07/2025 13:16
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:16
Outras decisões
-
03/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:12
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:12
Outras decisões
-
20/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:08
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO ROCHA COSTA DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GENT INCORPORADORA LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 00:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2025 21:20
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:20
Decretada a revelia
-
24/03/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO ROCHA COSTA DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:32
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:31
Deferido o pedido de GENT INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
12/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736856-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GENT INCORPORADORA LTDA REU: ANDERSON AUGUSTO ROCHA COSTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o motivo do retorno do aviso de recebimento de ID 217858798, a diligência deverá ser realizada por oficial de justiça, razão pela qual indefiro o requerimento de expedição de aviso de recebimento para o endereço Avenida Circular, 01117, Setor Pedro Ludovico, Quadra 58, Lote 12, Apto. 904, Goiânia, GO, CEP 74.823-020.
Noutro giro, defiro o requerimento de expedição de mandado para citação da ré, por oficial de justiça, no endereço indicado pela parte autora, qual seja, QSC 19, Chácara 26, Conjunto A, Lote 07, Lj 04, Taguatinga Sul, Brasília, DF CEP 72.017-287.
Feito, aguarde-se o retorno da diligência.
Retornando o aviso de recebimento sem cumprimento, volte o processo concluso para apreciação do requerimento de realização da diligência por aplicativo de mensagem.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora. -
15/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:45
Outras decisões
-
15/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/11/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/11/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/10/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736856-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTORA: GENT INCORPORADORA LTDA REU: ANDERSON AUGUSTO ROCHA COSTA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico, em atenção ao determinado no 4º parágrafo da decisão de id 209407433, que nesta data junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, considerando a diligência infrutífera de id 211157449.
De ordem, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 13:37:51.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
19/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 19:46
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736856-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: GENT INCORPORADORA LTDA REU: ANDERSON AUGUSTO ROCHA COSTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo de imóvel em razão de inadimplência do réu.
Cite-se o locatário para contestar em 15 dias.
Durante o prazo de contestação (15 dias), independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá o réu evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueis e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, das multas e demais penalidades contratuais, inclusive juros de mora, das custas e dos honorários advocatícios, estes devidos conforme o contrato ou no patamar de 10 % (dez por cento) sobre o débito caso o contrato não disponha diversamente (art. 62, II, da Lei 12.112/09).
Não sendo o réu encontrado no endereço declinado na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Advirta-se o réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:45
Outras decisões
-
30/08/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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