TJDFT - 0715547-22.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715547-22.2018.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR Polo passivo: HELENITA PADILHA BONFIM CERTIDÃO Nos termos do §1° do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, esta Secretaria intima a parte sucumbente para comprovar o recolhimento das custas custas finais do processo, de acordo com os cálculos da Contadoria Judicial acostados aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 09:11:22.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
12/08/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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05/08/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 19:33
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de HELENITA PADILHA BONFIM em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715547-22.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR EXECUTADO: HELENITA PADILHA BONFIM REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ FONSECA DA CUNHA JUNIOR, ELIANE BONFIM FLORINDO DA CUNHA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR em desfavor de HELENITA PADILHA BONFIM.
Apesar de regularmente intimada por meio de seu advogado, via publicação no Diário da Justiça, bem como pessoalmente, a parte exequente permaneceu inerte, não se manifestando nos presentes autos.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação de sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto aos atos e diligências que lhe competem, configurando verdadeiro abandono da causa.
A disposição processual civil determina, para fins de extinção do processo, a intimação pessoal da parte exequente para que promova os atos necessários ao deslinde da causa, conforme § 1º do artigo 485, do CPC.
No caso dos autos, a parte exequente foi regularmente intimada, primeiro, por meio de seu advogado, via publicação no Diário da Justiça, e após, pessoalmente, para dar andamento ao feito, porém, manteve-se inerte.
Registro, ainda, que, de acordo com os arts. 795 e 797, "caput" do CPC, a execução tramita no interesse da parte exequente.
Vale dizer, havendo abandono ou desistência pelo exequente, inexiste interesse do executado no prosseguimento do processo de execução contra este, sobretudo porque inexiste atividade cognitiva.
Por conseguinte, para a extinção da execução, é dispensada a intimação ou a concordância do réu.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC.
Desconstituo a penhora sobre o imóvel matriculado sob o nº 95886, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Intime-se a parte sucumbente para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 20:28
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/07/2024 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR em 14/06/2024 23:59.
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30/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0715547-22.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR EXECUTADO: HELENITA PADILHA BONFIM REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ FONSECA DA CUNHA JUNIOR, ELIANE BONFIM FLORINDO DA CUNHA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da diligência de ID 188175956, bem como para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após o transcurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:18
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0715547-22.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR EXECUTADO: HELENITA PADILHA BONFIM REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ FONSECA DA CUNHA JUNIOR, ELIANE BONFIM FLORINDO DA CUNHA DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar endereço em que a executada possa ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após o transcurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR em 22/01/2024 23:59.
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07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 20:44
Recebidos os autos
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23/11/2023 20:44
Outras decisões
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22/11/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de HELENITA PADILHA BONFIM em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 21:13
Expedição de Termo.
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23/10/2023 19:47
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR - CNPJ: 02.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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20/10/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715547-22.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR EXECUTADO: HELENITA PADILHA BONFIM REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ FONSECA DA CUNHA JUNIOR, ELIANE BONFIM FLORINDO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia da parte autora para esclarecer o pedido de penhora do imóvel, indefiro o referido pedido.
Retornem os autos à suspensão, nos termos da decisão de ID 166677283, que suspendeu o processo até 27/07/2024, * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/09/2023 21:14
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:14
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR - CNPJ: 02.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
23/09/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/09/2023 22:40
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715547-22.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR EXECUTADO: HELENITA PADILHA BONFIM REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ FONSECA DA CUNHA JUNIOR, ELIANE BONFIM FLORINDO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para esclarecer o seu pedido de ID 169643429 para penhora do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que a decisão de ID 98280585 manteve a penhora do imóvel e consta a referida penhora na certidão de ônus atualizada trazida aos autos em ID 169647113. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:19
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR - CNPJ: 02.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de HELENITA PADILHA BONFIM em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/08/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715547-22.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR EXECUTADO: HELENITA PADILHA BONFIM REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ FONSECA DA CUNHA JUNIOR, ELIANE BONFIM FLORINDO DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 27/07/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 21:01
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 22:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:40
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR - CNPJ: 02.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de HELENITA PADILHA BONFIM em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de HELENITA PADILHA BONFIM em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 01:20
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 22:48
Recebidos os autos
-
23/01/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
05/01/2023 18:51
Recebidos os autos
-
05/01/2023 18:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/01/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de HELENITA PADILHA BONFIM em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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21/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 15:56
Recebidos os autos
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14/11/2022 15:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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04/10/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de HELENITA PADILHA BONFIM em 14/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 10:09
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 08:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2022 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 18:08
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/04/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 12:53
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/12/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 23:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2021 20:35
Recebidos os autos
-
22/07/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 20:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/07/2021 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 21:10
Recebidos os autos
-
19/04/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 21:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/03/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 21:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/03/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 17:59
Desentranhamento de documento (ID: 72394485 - Mandado)
-
23/09/2020 17:59
Movimentação excluída
-
16/09/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 15:53
Recebidos os autos
-
19/08/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/07/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 14:59
Recebidos os autos
-
23/06/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/06/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 20:38
Recebidos os autos
-
02/06/2020 20:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/05/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 16:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 21:18
Recebidos os autos
-
09/03/2020 21:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 09:25
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 15:50
Expedição de Alvará.
-
20/01/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 18:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 13:38
Decorrido prazo de HELENITA PADILHA BONFIM em 14/10/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 05:03
Publicado Edital em 09/09/2019.
-
07/09/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2019 09:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2019 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 06:20
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 22:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 22:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 05:54
Publicado Certidão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 08:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 06:09
Publicado Certidão em 29/04/2019.
-
27/04/2019 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 04:22
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
30/03/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 15:32
Recebidos os autos
-
26/03/2019 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2019 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/03/2019 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 06:40
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
21/02/2019 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 20:29
Recebidos os autos
-
15/02/2019 20:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2018 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/12/2018 23:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2018 06:58
Publicado Decisão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 17:52
Recebidos os autos
-
07/11/2018 17:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2018 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2018 18:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
17/10/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 17:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
17/10/2018 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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